Pretendo incluir minha mãe como minha dependente, mas ela recebe pensão do meu pai (falecido). A LEI No 7.479, DE 2 DE JUNHO DE 1986 não permite isso caso ela receba remuneração, mas ao mesmo tempo diz que "não serão considerados como remuneração os rendimentos não provenientes de trabalho assalariado, ainda que recebidos dos cofres públicos, ou a remuneração que, mesmo resultante de relação de trabalho, não enseje ao dependente do bombeiro-militar qualquer direito à assistência previdenciário oficial."

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 23 de maio de 2016, 21h06min

    Pensão por morte não é,não foi e nunca será trabalho assalariado.

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