Direito Sucessório

Há 9 anos ·
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Boa tarde, Doutores Me casarei sob o regime de separação total de bens. Meu marido, divorciado, tem uma filha do 1o casamento. Caso, após o casamento, ele compre um imóvel e logo o coloque em meu nome, em caso de seu falecimento, sua filha terá direito a este? O fato de transferir o imóvel para meu nome poderia se configurar numa doação inoficiosa me prejudicando numa partilha de bens, por exemplo? P.S.: A escolha deste regime é justamente para minha proteção, ou seja, para eu não ter que cedê-la a meação da casa caso ele faleça.

2 Respostas
Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Se ele doar o imóvel para você, por escritura pública, a doação poderá ser anulada, após o falecimento dele. Então, é melhor comprar um imóvel e o vendedor passar a escritura diretamente para o seu nome. De preferência que o dinheiro do pagamento seja depositado na sua conta e você mesma efetue o pagamento para os vendedores, através de cheque administrativo. (não deixar vestígios que ele pagou o imóvel) Porém, em qualquer regime de bens, o cônjuge sobrevivente tem o Direito Real de Habitação, de morar no imóvel residência do casal enquanto viver, sem precisar vender para dividir ou pagar aluguel para os herdeiros.
Filhos sempre herdam os bens depois do falecimento dos pais. Se registrar a casa no seu nome, sua enteada não herdará, porém, deve comprar, pagar e registrar no seu nome. Seu marido pode doar para quem quiser, por escritura pública, até 50% do patrimônio dele, mas, doação para herdeiros pode ser facilmente anulada na justiça. E se seu casamento é no regime da separação convencional de bens, você é herdeira necessária dele, e a doação poderá ser considerada antecipação de legítima.
Assim sendo converse/consulte o Cartório de Notas/Tabelião ou advogado de sua confiança.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Até se o imóvel for comprado diretamente em seu nome, ainda assim, a filha dele pode comprovar que tratou-se de doação.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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