Direito Sucessório
Boa tarde, Doutores Me casarei sob o regime de separação total de bens. Meu marido, divorciado, tem uma filha do 1o casamento. Caso, após o casamento, ele compre um imóvel e logo o coloque em meu nome, em caso de seu falecimento, sua filha terá direito a este? O fato de transferir o imóvel para meu nome poderia se configurar numa doação inoficiosa me prejudicando numa partilha de bens, por exemplo? P.S.: A escolha deste regime é justamente para minha proteção, ou seja, para eu não ter que cedê-la a meação da casa caso ele faleça.