Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 23 de maio de 2016, 20h43min

    Se o adolescente tem 16 anos ao menos, ambos os genitores concordam em emancipa-lo, basta que eles procurem o cartório e façam essa emancipação.

    Para viajar a turismo dentro do Brasil o adolescente acima de 12 anos pode ir sozinho, desde que no local de destino haja algum adulto autorizado formalmente por um dos genitores a assumir sua tutela temporária, seja para hospeda-lo, ou assumir a responsabilidade por sua hospedagem. Caso seja por algum motivo flagrado sem esta autorização, será levado a Fundação Casa e lá permanecendo até que algum dos genitores se disponha a ir busca-lo, sem antes passar na policia e MP pois irá responder o genitor por negligência e abandono de menor.

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    Desconhecido Terça, 24 de maio de 2016, 10h55min

    e como esse adulto consegue essa autorizacao?

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    Rafael F Solano Terça, 24 de maio de 2016, 13h26min

    Conversando com os pais da menor, é óbvio!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Desconhecido Terça, 24 de maio de 2016, 21h48min

    sim claro ..mas nao precisa de algo escrito?????

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de maio de 2016, 15h33min

    Sim, a autorização tem de ser formal, ou não terá validade!!!

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