Caros colegas,

Para que tenha validade e o funcionário goze da estabilidade acidentária é necessário que o atestado médico seja do INSS (laudo pericial, qualquer coisa nesse sentido...) ou pode ser de qualquer médico?

Com atestado médico de tempo superior a 15 dias, dado por qualquer médico, acreditando tratar-se de doença profissional (equiparada a acidente de trabalho) em razão do cargo desempenhado, pode-se emitir o CAT tendo o mesmo validade para conseguir a estabilidade?

Muito obrigado.

Respostas

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    Lirio Quinta, 26 de março de 2009, 18h49min

    Tenha uma duvida a respeito do periodo de atestado medico. Tenho um funcionario que presta servico em um orgao no qual tenho contrato, este funcionario ao descer uma escada irregular nas dependencias deste, prendeu o pe na faixa de seguança e caiu dois degraus, o medico forneceu atestado de 15 dias, porem no decimo sexto dia o funcionario retornou ao trabalho, trabalhou apenas 1 dia e o medico do orgao forneceu outro atestado de mais 15 dias, qual o tratamento a ser dado a este outro atestado? o periodo é corrido, devendo o funcionario procurar o INSS ou devo pagar mais este atestado de 15 dias, haja vista que o mesmo retornou ao trabalho e laborou por apenas 1 dia e pegou outro atestado medico de mais 15 dias? - A proposito foi gerada CAT para os primeiros 15 dias, por ter sido o acidente no local em que presta o serviço. Qual o tratamento a ser dado ao segundo atestado e a CAT? - Desde já agradeço as respostas.

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    Eloísa Quinta, 26 de março de 2009, 21h29min

    Eu estive de atestado medico por 15 dias e agora voltei ao trabalho. QUANDO PODEREI TIRAR NOVAMENTE 15 DIAS SEM ME AFASTAR PELO INSS?
    (Me disseram que eu tenho que trabalhar mais 15 dias (pra completar 30 dias) pra só daí tirar outros 15 dias de atestado se ESTE FOR POR OUTRO MOTIVO (outro cid) porém se tirar outro atestado de 15 dias pelo MESMO MOTIVO dentro de 60 dias terei que me afastar) Alguém pode me confirmar ???
    GRATA

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    venuzia Sexta, 10 de abril de 2009, 23h12min

    estive de dispensa medica de 29/01 a 04/02 por um cid,depois peguei 15 dias de 16/03 a 30/03 por outro cid,retornei dia 01/04 abri ponto trabalhei e somente no dia 02/04 fui informada via cel que estava no inss desde 16/03 nesse periodo não foi me informado nada.isso é legal???a lei nao diz que o funcionario tem direito a 15 dias de dispensa a cada trinta dias??me oriente por favor.muito agradecida

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    venuzia Sexta, 10 de abril de 2009, 23h14min

    quantos dias em um mes o trabalhador tem direito a dispensa medica

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    leonardo Quarta, 22 de abril de 2009, 2h11min

    Temos uma casa de repouso. Nela trabalha uma funcionária que está grávida de 7 meses. Alegando algum problema de doença o médico da Casa concedeu-lhe um atestado médico para fins de cura. Só que a dita funcionária (ainda é nossa funcionária) logo em seguida foi vista trabalhando, ou fazendo "bico" em outro estabelecimento, casa, ou coisa que o valha. Nesse caso em que situação fica a funcionária? Se ela não pode trabalhar na casa de repouso por estar "doente" como pode em outro estabelecimento?
    Obrigado, de antemão, pela resposta...

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    nascimento kelly Sábado, 16 de janeiro de 2010, 19h31min

    tenho atestado medico do dia 26/12 ate dia 11/01 sao 5 atestados com mesmo cid
    voltando ao trabalho recebo uma carta pra dar entrada no inss... nao sei como fazer? tenho 2 empregos clt como funciona isso por fravor alguem pode me orientar

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    s.silva Terça, 19 de janeiro de 2010, 2h46min

    Olá pessoal, estou querendo muito que alguem possa me explicar uma coisa!
    Bem eu peguei um atestado médico valido por Dez dias, porem minha cordenadora me encaminhou para o médico do trabalho para ele me avaliar. Gostaria de saber se isto está correto?
    Para informação, estou com um atestado pois torci o tornozelo!

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    Thales Bion Quinta, 15 de julho de 2010, 18h14min

    Bom dia

    Gostaria de saber quanto tempo de atestado eu poderia pegar sem que seja necessario da entrada em pericia medica.
    Estou precisando pegar consecutivos atestados, pois estou tendo problemas pessoais, porem nao posso estrapolar o limite de atestados porque se entrar na pericia a legislação demora muito a liberar o dinheiro da mesma e moro de aluguel e tenho filhos, nao posso ficar 3 meses (como aconteceu com pessoas que eu conheço) sem receber o salario.

    Queria saber se existe um limite de dias, que eu posso pegar de atestados por mes, ou por ano sem que eu sja obrigado por lei a entrar na pericia medica

    Agradeço desde ja pela atenção

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    mariamaria Quinta, 15 de julho de 2010, 19h22min

    Thales Bion

    não há limites de números de atestados, mas sim de dias constantes em um unico atestado.
    atestados superiores a 15 dias (isso constante em 01 atestado) devem ser pagos pelo INSS. Se o atestado for inferior a 15 dias, quem paga é o empregador.

    Agora, apenas um conselho conforme vc relatou acima:
    Se vc está resolvendo problemas pessoais e não está doente, não faz jus a atestado médico, cometeno um crime nessa situação por usar atestado médico falso, o que pode incorrer sua demissão por justa causa.

    espero ter ajudado, e boa sorte na solução dos seus problemas.

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    SDGIMENES Quinta, 15 de julho de 2010, 19h57min

    Quando qualquer medico emite um atestado com mais de quinze dias de afastamento , passa a ser automatico o recebimento pelo inss , a propria empresa se encarrega disso , no mais tera de passar pelo perito do inss e ele sim dira o que fazer .

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    Thales Bion Quinta, 15 de julho de 2010, 23h23min

    Obrigado pelo conselho maria
    meus problemas sao relativos a depressao, sao problemas medicos sim omente para constar, mas eu ja peguei um atestado faz 10 dias atras de 6 dias de dispensa.
    se o medico me der mais 10 dias por exemplo eu nao entro na pericia ??? ou esses 10 dias somados aos outros 6 me jogam pra pericia???

    obrigado novamente

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    mariamaria Sexta, 16 de julho de 2010, 18h37min

    se derem mais de 15 dias consecutivos sim.

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    mariamaria Sexta, 16 de julho de 2010, 18h39min

    Se o problema é depressão, talvez seja melhor fazer o tratamento completo, ainda que demore a receber o benefício (não demora tanto assim), pois pode se agravar o seu estado mais tarde por não ter feito o tratamento corretamente.
    compensa tratar agora para nao ter futuras recaídas.

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    melghignone Quarta, 06 de outubro de 2010, 19h43min

    Gostaria de algumas informações.Tenho artrite reumatoide e de uns meses pra ca muita dificuldade de realizar qualquer tipode esforço.Meu reumatologista me deu 15 dias de atestado e depois disso fez um relatorio me encaminhando para o inss.Dei entrada uma semana depois e ja consegui agendar a pericia pra daqui a um mes.Queria saber esse mes receberei meu salario pela empresa?ou o inss ira me ressacir? tenho direito a 13º?e ainda fiquei sabendo que a minha chefe quer me demitir, ela pode fazer isso? quais os meus direitos.Aguardo resposta.

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    FlaviaM Quinta, 20 de janeiro de 2011, 23h04min

    Vou tentar expor meu caso de forma clara pra ver se alguém pode me dizer se tenho alguma alternativa:
    Em outubro comecei um estágio na AGU. Do dia 27 de dezembro a 09 de janeiro tirei meu recesso (destaque-se : a pedido da minha "chefe" , mesmo sem ter direito a ele ainda ...) Infelizmente , tive que fazer uma cirurgia, e obviamente , como fiz pelo SUS não tive como escolher a data , portanto , do dia 10 até amanhã, dia 21 estou com ATESTADO médico ... Quando contei sobre a cirurgia ela disse que não assinaria "meu ponto" porque eu não estava lá realmente, e achava que não era certo fazer isso . Eu até sugeri tirar outros 15 dias como recesso (que seriam de direito após um ano e não tirar depois , claro, fazer do modo proporcional, só para não ficar sem receber nada né ...Mas ela também disse que isso não era possível -mas os 15 que ela pediu mesmo sem 6 meses foram BEEEM possíveis ...¬¬ enfim ...) Não vou receber NADA durante esses dias , e ainda vou ter descontado o referente ao vale transporte do recesso que tirei ...
    Gostaria de saber se existe algum modo de contornar essa situação, sei que como estagiária as coisas funcionam diferente , mas no meu contrato não há nada referente a isso, faltas e atestados ...Por isso estou com essa dúvida ...
    Cabe mesmo à ela simplesmente deixar de assinar ?

    (... e ainda pediu que eu fosse fora do meu horário de serviço para "compensar")
    Espero que tenha alguma forma , porque acho um absurdo , mesmo como estagiaria (somos gente também poxa...rs) Não poder contar com meu salário numa situação dessas ...


    Agradeço muito qualquer ajuda!!! =)

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    Heloy Sábado, 30 de abril de 2011, 16h47min

    Minha entrou numa padaria dia 14/04 para ajudar na limpeza da reforma porem a padaria foi inaugarada 18/04 no dia 29/04 minha mae estava trabalhando quando o joelho saiu fora do lugar, ela passou no medico no mesmo dia e ele deu um atestado de 4 dias pra ela ficar me casa de repouso por conta do joelho, isso foi na sexta, no sabado ela mandou recado de que minha mae nao precisava mais ir porque havia sido dispensada, quando ela fez o calculo de pagamento contando a partir do dia 18 e disse que mandaria o cheque pela minha irma.
    A minha duvida é ela pode dispensar minha mae estando de atestado?
    e os quatro dias antes da inauguração ela teria que pagar?
    a minha mae nao esta registrada, ela tem algum direito? qual?

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