Pessoal, aluguei um apartamento recentemente. Gastei todo o meu dinheiro com essa mudança e infelizmente minha vida está um inferno. O prédio tem pouca isolação acústica e os moradores de cima fazem barulhos terríveis todas as madrugadas. Já tentamos de tudo, já conversei, a síndica já conversou, teve notificação por escrito e nada adiantou, parece que até piorou. Parece que o prédio nao tem RI , apenas convenção e ela é bem resumida, nao trata desses assuntos. Além disso o condominio nao tem boleto, é pago direto p/ a sindica. Sendo assim ela tem visto dificuldade e receio em aplicar multa a eles. Obs: são inquilinos também, mas o proprietario do apto deles é diferente do meu.

Acontece que a situação está impraticável. Tenho dormido 2 horas por noite, quando consigo. Estou cheio de problemas de saúde e muitas vezes tenho que dormir fora de casa. Só que meu contrato tem multa. Estou aqui há poucos meses apenas.

Eu pergunto: Posso tentar conseguir sair daqui sem multa já que o apartamento está "inabitável"? Realmente nao tem como viver aqui. Sei que a proprietária não tem muito a ver com isso. Mas vejo que é obrigação dela fornecer o imovel em plenas condições de uso para moradia. É um pouco injusto ela ter prejuízo por esse problema, mas acho mais injusto ainda eu ter. E ela como proprietária haveria meios mais sólidos de resolver esse problema com o condomínio ou com o proprietário do apto de cima. Ou até mesmo fazer isolaçao acustica. Estou ficando louco, já cheguei a desmaiar de extress e infelizmente nao tenho como arcar com o pagamento dessa multa. Já uso protetor auricular e as vezes coloco sons em uma caixinha no quarto para tentar camuflar o barulho e relaxar enquanto tento dormir. Mas nem todo dia resolve.

Outra coisa: A imobiliaria que administra o aluguel do apto de cima ou o proprietário dele teria obrigação de agir nesse caso? Multar os inquilinos? Rescindir o contrato deles?

Ah, o predio nao tem livro de ocorrencias tambem não.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 24 de maio de 2016, 13h34min

    Não depende dela a habitação do outro apartamento. Sugiro que entre em entendimento com ela para que acionem o condomínio visando propor a saida do morador de cima por atitude anti social.

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    Hen_BH Terça, 24 de maio de 2016, 15h19min

    "Sei que a proprietária não tem muito a ver com isso. Mas vejo que é obrigação dela fornecer o imovel em plenas condições de uso para moradia."

    Quando a lei fala nessa obrigação do proprietário, está claramente se referindo à estrutura geral do imóvel, ou seja, sua estrutura física, e não a fatores externos, sobre os quais o proprietário não tem ingerência. Imagine uma obra na rua, um baile funk, a gritaria de transeuntes... como o proprietário poderia garantir "condições de habitabilidade" nesses casos?

    Por outro lado, uma vez comprovada a origem do barulho, e sendo ele superior aos limites toleráveis, é o caso sim de a síndica aplicar multa aos vizinhos barulhentos. De nada adianta notificar e não multar. Uma vez aplicada a multa, a síndica pode se recusar a receber a taxa de condomínio que não venha com o valor da multa aplicada, e assim considerar o condômino inadimplente. Se é síndica, tem de exercer as atribuições que o encargo lhe impõe, ainda que sejam impopulares.

    Ademais, o proprietário do imóvel locado aos "barulhentos" também pode ser chamado a responder pelo uso anormal que seja dado à propriedade dele, de modo solidário. Nesse caso, cabe fazer provas (testemunhas imparciais, gravações etc) e ingressar judicialmente com ação cominatória de não fazer, cumulada com multa em caso de descumprimento, em face dos locatários e do proprietário do imóvel.

    Além disso,

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    Desconhecido Terça, 24 de maio de 2016, 15h42min

    "Quando a lei fala nessa obrigação do proprietário, está claramente se referindo à estrutura geral do imóvel, ou seja, sua estrutura física, e não a fatores externos, sobre os quais o proprietário não tem ingerência. Imagine uma obra na rua, um baile funk, a gritaria de transeuntes... como o proprietário poderia garantir "condições de habitabilidade" nesses casos?"

    Entendo perfeitamente o que quis dizer. Mas na verdade, nao quero que ela garanta a condição, pois não teria. (poderia sim, tomar certas atitudes visando tentar, mas sem absoluta garantia). O que eu estava pensando é que dada a condição intolerável do apartamento em que ela aluga (mesmo sendo causada por questões externas) eu me via no direito de cancelar a locação sem lhe dever multa. Até por que, ao escolher o apartamento não me foi permitida a visitação noturna (permitem apenas dentro do horario comercial), portanto, assinei a locação sem ter ciencia plena das condições de uso do imóvel, (externas e internas) e não acho justa a cobrança da multa nessa situação.

    Mas não entendo de direito, e se assim o é (legislação não cobre questões externas) , só me resta aceitar.

    Sei que podem existir coisas que são legais, mas injusta para alguns.
    Se um dia eu for proprietário de um imóvel que mesmo por condições externas a mim, ele se torne inadequado para habitação, nao me veria no direito de exigir multa por rescisão. Ou eu daria totais condições para o inquilino conhecer plenamente o imóvel antes de aceitá-lo.

    Mas voltando ao assunto,

    Teria alguma dica para me fornecer com relação a obtenção de testemunho?

    Como o problema ocorre durante a madrugada, a testemunha precisaria dormir em meu imóvel, e infelizmente é dificil achar alguem que queira fazer isso. A não ser minha namorada ou algum familiar. (seriam testemunhas parciais, certo?)

    E é dificil acordar a sindica durante o acontecimento e levá-la ate meu apartamento para verificar. São barulhos MUITO altos (bater porta, risadas altas, arrastar sofá/cama de madrugada, deixar cair coisas pesadas etc), mas que EM MEDIA duram até 5 minutos e são seguidos por intervalos silenciosos de 15 a 20 minutos em média. Então se a pessoa não passa pelo menos uma hora lá em casa durante a madrugada é dificil conseguir testemunhar os fatos.

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