estou com grande dúvida sobre com fazer uma autorização para trabalho de menor, no caso, os pais querem fazer a autorização para que o filho possa trabalhar. O menor tem 15 anos, não é menor aprendiz e já está empregado, porém ainda não registrado em função desta autorização. Onde encontro um modelo deste documento? O que deve contar (exigências da lei)?

Respostas

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    Luiz F. Vampré Terça, 07 de outubro de 2008, 17h58min

    Tenho uma dúvida e já procurei bastante na Internet e consultei alguns profissionais, porém ainda não fui totalmente esclarecido. Já entendi que é vedado o trabalho de menores de 16 anos a não ser na condição de aprendiz. Gostaria de saber se um menor (com 15 anos) pode trabalhar fora da condição de aprendiz se ele for emancipado. Tenho um funcionário nesta condição e semana passada a mãe dele faleceu. O pai mora em outra cidade e não tem muito contato, porém poderíamos conseguir que ele fosse emancipado. Gostaria muito de ajudar, pois ele precisa deste trabalho (mora somente com a irmã). E ainda não consegui descobrir se um menor com 15 anos pode ser emancipado e com isto trabalhar com carteira assinada (seja estagiário ou efetivado). Obrigado, aguardo uma resposta.

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    [email protected] Terça, 07 de outubro de 2008, 20h41min

    Faz um pedido para o juiz da infância e juventudo, explicando que é melhor o menor trabalhar que vadiar na rua.

    Bem capaz que o juiz conceda. E, depois .... é só aguradar

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    Rogerio Barcelos Segunda, 13 de outubro de 2008, 20h43min

    Boa noite?!Eu montei um negocío de locação de brinquedos infantis,tais como camas elásticas,piscinas de bolinhas e brinquedos infláveis, e gostaria de colocar uma menor de 14 anos para fazer o monitoramento do brinquedo.
    Gostaria de saber se pode trabalhar uma menor com autorização dos pais neste tipo de trabalho, gostaria que me envia -se algum tipo de modelo de autorização, qual é o procedimento que se deve realizar?!

    Obrigado!

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    Olaer Batista Rosa Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 11h35min

    tenho uma fabrica de Cx. Térmicas, e no dia 02-02-09, contratei 04 menores para trabalhar na condição de aprendiz, no entanto no dia 04-02-09, fui surpreendido pela visita do fiscal do ministério da trablho, que me autuou no art. 405 e 403 da consolidação das leis do trabalho, pois no momento eu não estava com as devidas documentações do menores e autorização do Sr. Juiz, alegou tambem o fiscal que minha empresa se enquadra na area de metalurgia. preciso apresentar duas defesas, pois dois menores 17 anos e dois de 15 , já dispensei os serviços dos quatros menores...grato...

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    marilia_1 Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 23h13min

    olá! eu tenho 16 anos e gostaria de saber se é preciso uma autorizaçao dos pais para trabalhar, pois eu li em algum lugar que era necessario. o que é um aprendiz no contexto da lei?
    obrigada!

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 8h56min

    Prezado Olaer: Quanto ao menor de dezessete anos, não há que permitir o seu exercício profissional, porque a legislação assim o agasalha. Quanto aos de quinze, sugiro que leia todas as informações prestadas acima, para que possa proceder ao deslinde da questão. Entendo eu que o Fiscal do Trabalho não poderia ter exigido a autorização judicial, porque, consoante o que acima foi expendido, esta não se reveste com a capa da legalidade.

    Prezada Marília: Se o ambiente de trabalho que você vai frequentar não é insalubre, não há nada que impeça seu trabalho. Menor aprendiz é aquele que se vincula a curso profissionalizante devidamente fiscalizado e conduzido pelos programas oficiais de aprendizagem.

    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    Guilherme Alves de Mello Franco
    [email protected]

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    Sara Barbosa Quarta, 04 de março de 2009, 10h54min

    gostaria de saber se me poderiam ajudar. estou a procura de um modelo de carta para os meus pais poderem me dar permissao para trabalhar visto que ainda sou menor (17anos).

    obrigado.




    [email protected]

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    Anelise Pessi Quinta, 05 de março de 2009, 12h34min

    Ola Dr. Guilherme, eu já estou ciente da CF/88, art 7º., XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
    dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; assim como do Art. 403, da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Porém, há um caso aqui que eu gostaria de saber se possui alguma solução:
    Conheço uma menina de 14 anos, mãe de um filho de 2 anos. Ela foi retirada de casa pelo conselho tutelar da criança devido à agressão que ela e a criança vinham sofrendo do cônjuge. A criança até então ficava em uma creche. Após o conselho retirá-los de casa eles tiveram que retornar para a casa da mãe que mora em um sítio distante da cidade.
    Os pais dela ganham muito pouco (são empregados neste sítio) e ela gostaria de voltar. Mas como a lei não permite que ela trabalhe, fica difícil. Ela possui um irmão, casado, que mora na cidade. Como foi retirada de casa há 2 meses, pelo conselho, o processo de pensão ainda está em curso e também tendo em vista que ele possui renda baixa (pedreiro autônomo), não acredito que vá suprir a necessidade de duas pessoas.

    Ela veio conversar comigo, pois pretende trabalhar de doméstica (com autorização dos pais), três vezes por semana e fazer curso para trabalhar em salão de beleza, no restante dos dias. Existe alguma brecha que permita que ela faça isso, tendo em vista que possui filho e a família não pode sustentá-los?

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    emina Segunda, 09 de março de 2009, 20h04min

    tenho um filho de 14 anos e fara 15 em 18 de maio, consegui uma vaga para ele em uma auto peças como aprendiz é o que ele gosta de fazer, mas o dono disse que ele tem que ir no CENAC pegar um papel de autorizção para ele não ser multado pelo ministério do trabalho, mas aqui em espigão não tem CENAC gostaria de saber se com a minha autorização assinada e omologada no ministério publico tem alguma validade.
    sem mais agradeço sua atenção.

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    Giselle_1 Terça, 10 de março de 2009, 22h05min

    Gostaria de saber oque devo fazer para trabalhar como aprendiz...tenho13 anos e minha mãe jah autorizou que eu pudesse trabalhar como aprendiz...'

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    Débora Petersen da Silva Sexta, 17 de abril de 2009, 11h27min

    Bom dia, Tenho um filho de 15 anos que completará 16 em setembro, nessa semana um colega meu conversando disse que estava precisando de alguém para ser seu axiliar, ele é BAR MAN, meu filho ficou super empolgado pois tem muita vontade de trabalhar e minha cidade está passando por uma face de escasses de oportunidade. Fui conversar com ele, meu filho foi ontem para ver como seria o serviço, se iria gostar, essas coisas. Porém agora preciso de uma autorização para ele poder trabalhar, pois nessa área acredito eu que ele não será menor aprendiz, ou será?
    Mas vendo as questões acima pude observar outro impecilho, o horário, ele trabalhará 3 dias na semana, quinta, sexta e sábado, das 5 da tarde até aproximadamente as 3 da manhã. Eu já consegui na escola autorização para nesses dias ele sair no horário do recreio visto que ele estuda a tarde, se tiver algo, tipo uma regra a parte eu gostaria que vocês me informassem, quais medidas devo tomar para que ele possa está trabalhando, o local é de total segurança, num dos bairros mais nobre de minha cidade, todos são pessoas íntegras.


    Agradeço desde já a atenção!!

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Quinta, 23 de abril de 2009, 22h01min

    Prezada Débora: O ambiente de um bar não é salutar para um menor e não haverá como enquadrá-lo como aprendiz, eis que a venda de bebidas alcoólicas, por ser nefasta à vida da juventude é, até mesmo, proibida. Não há como permitir seu trabalho em tal situação, mesmo sendo em área tão nobre (infelizmente, nestes ambientes é que as brigas e excessos têm sido mais notados).
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
    [email protected]

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Quinta, 23 de abril de 2009, 22h03min

    Prezada Anelise: infelizmente, como vimos durante todos estes debates, não.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
    [email protected]

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    HENRIQUE_1 Terça, 05 de maio de 2009, 2h12min

    Apesar de ser proibido, é muito comum o trabalho de menores, principalmente se for em comércio da família - a prima da minha mãe trabalha na loja do pai dela desde os 6 anos, tem carteira assinada e é inscrita na previdência.

    Tem muita gente boa que "cresceu embaixo do balcão".

    Vocês vão dizer que não se aplica a CLT e que é economia familiar mas um amigo meu me apresentou o sobrinho do saudoso Professor Geraldo Ataliba Nogueira, ele se chama Maurício Araújo e é advogado.

    Pois eles estavam comentando que o Maurício foi entregador de pizza na região das Perdizes quando tinha 7 anos.

    A pizzaria não era de parente (o pai dele é publicitário).

    Além disso não se trata de menor em estado de penúria - ele morava na Rua Cardoso de Almeida, local nobre de São Paulo, é de família importante e não precisava de dinheiro, trabalhava de farra.

    O problema seria se o fiscal autuasse.

    Mas que é comum, é.

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    Andrea C. Fonseca Quinta, 20 de maio de 2010, 22h09min

    Ola!
    Tenho um lava jato, e meu funcionario tem 17 anos, ele nao eh o lavador, a funcao dele eh de servicos gerais, ele pode trabalhar em lava jato?! Eh considerado um local insalubre?

    Grata!

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    Lecaa Terça, 20 de julho de 2010, 2h36min

    Olá!
    Uma criança que trabalhou desde os 8 ate os 16 anos de idade, quais os direitos ela teria? Com qual petição eu poderia iniciar o processo? Sendo que trabalhou como vendedor e serviços gerais como carregar mercadorias e etc.., recebendo só o salário e não teve ferias, nem nada.
    Desde já agradeço!!!

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    kelline Quinta, 14 de outubro de 2010, 15h14min

    Como proceder quando um menor, 17 anos pede demissão, este trabalhava de carteira assinada e tudo. O que diz a CLT sobre isso?

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    Marcos Gonçalves Quarta, 19 de março de 2014, 12h32min

    Boa Tarde!

    Tens como fazer a gentileza da mandar este material, estou necessitando de autorização Judicial para trabalho de um menor no supermercado!

    att,

    Marcos

    Desde já agradeço!


    REF:Cara amiga fabiana,
    ingressei com um pedido de autorizaçao judicial para trabalho de menor na condicao de aprendiz,,,,,, é coisa mto simples a petiçao tem acho que 3 laudas, se quiser posso te mandar, pois o juiz despacha favoravelmente no mesmo dia...... e aí é expedido um alvará de autorizacao para o empregador manter na qualidade de menor aprendiz o adolescente.......
    estou a disposiçao
    [email protected]

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    Laura Ap Costa

    Laura Ap Costa Segunda, 12 de janeiro de 2015, 17h57min

    Ola,
    Tenho 15 anos,estou a procura de emprego,tenho experiência, pois já trabalhei em loja e fabricação de calçados (ambos sem registro),no momento consegui uma vaga em um supermercado próximo a minha casa onde iria atuar na área de balconista (guarda volumes), exerceria a função apos horário de aula(que no caso não afetaria os estudos). Pois bem,consegui uma declaração alegando a vaga conseguida na rede de supermercados,porem me foi informado que nenhum juiz da região quer dar a autorização para os menores de 16 anos. Disseram também que posso conseguir um advogado para cuidar dessa causa. Procurei também pelo jovem aprendiz,mais me foi informado que as vagas são apenas disponíveis para jovens com 16 anos,ainda falta 8 meses para completar os 16 anos de idade. Entao gostaria de saber se com um advogado teria chances de conseguir a autorização judicial?! Ou então se conseguiria a vaga como aprendiz(nesse caso é necessário a autorização judicial???) e apos os 16 é preciso da mesma?
    Aguardo ansiosamente a resposta..
    Agradeço des de já!! Abraços

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    Rafael F Solano Segunda, 12 de janeiro de 2015, 21h58min

    Laura, vc ainda não pode trabalhar com a carteira assinada, exceto na condição de menor aprendiz, devendo estar regularmente matriculada em ensino técnico ou profissionalizante, só podendo trabalhar no ramo da atividade de seu curso, e por meio de um acordo assinado pela sua instituição de ensino, a empresa e seu representante (pai ou mãe)

    Quanto a "Disseram também que posso conseguir um advogado para cuidar dessa causa. " - R: De modo algum!!! O que está na Lei o juiz não pode mudar!!

    Pequeno aprendiz não é a partir dos 16 anos, mas dos 14.

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