A aposentadoria pode ser repassada para filho após a morte?
Uma pessoa que recebe aposentadoria hoje, se falecer o valor pode ser repassado para seu filho, tendo em vista este ter deficiencia visual?
Uma pessoa que recebe aposentadoria hoje, se falecer o valor pode ser repassado para seu filho, tendo em vista este ter deficiencia visual?
Segundo a Lei 8.213, de 1991, art. 16, "são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave". Portanto, em caso de morte do aposentado, o benefício se converte em pensão aos dependentes elencados na lei. Caso o filho seja maior de 21 anos, somente fará jus à pensão se for qualificado, no caso do deficiente visual, como inválido ou portador de deficiência grave.