Respostas

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    Luguevas Quarta, 25 de maio de 2016, 11h59min

    Lana: acho que o INSS só considera deficiente a pessoa que tem deficiência grave nos dois olhos.

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    Nilson Matias de Santana

    Nilson Matias de Santana Quarta, 25 de maio de 2016, 12h08min

    Segundo a Lei 8.213, de 1991, art. 16, "são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave". Portanto, em caso de morte do aposentado, o benefício se converte em pensão aos dependentes elencados na lei. Caso o filho seja maior de 21 anos, somente fará jus à pensão se for qualificado, no caso do deficiente visual, como inválido ou portador de deficiência grave.

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    Desconhecido Quarta, 25 de maio de 2016, 12h22min

    Mas aí no caso seria a pensão por morte, não aposentadirua! Certo? Pq assim que pensei..

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    Desconhecido Quarta, 25 de maio de 2016, 12h23min

    aposentadoria*

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    D

    Desconhecido Quarta, 25 de maio de 2016, 12h43min

    aposentadoria nao é repassada. ex se seu marido e aposentado falecendo ele vc passa a ser pensionista dele, o filgo passa ser penssionista desde que atenda aos requisitos.

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