Olá, o carro do meu pai está no nome de sua esposa, que não tem CNH. Ele recebeu uma multa por excesso de velocidade e acabou perdendo o prazo para a apresentação do condutor, e então recebeu uma notificação de multa por dirigir sem CNH no nome da proprietária do veiculo. Gostaria de saber se é possível recorrer, o prazo para defesa da notificação é até 13/06/2016, ou se é possível apresentar o condutor ainda. Caso exista alguma possibilidade de reverter, quais os meios que devo buscar para tal?

Agradeço desde já a qualquer informação.

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 24 de maio de 2016, 15h15min

    É DO RIO GRANDE DO SUL?
    SÓ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADOTA ESSE CRITÉRIO, AGORA COMO NÃO INDICOU NO PRAZO NÃO CABE MAIS INDICAÇÃO.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 25 de maio de 2016, 10h33min

    Exatamente, é no Rio Grande do Sul. É uma multa bem salgada, por meios que não facilitam a defesa. O ônus da prova caber a defesa, é o esperado em terra que o poste mija no cachorro.

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    D

    Desconhecido Quarta, 25 de maio de 2016, 10h56min

    O DIREITO PERMITE DIVERSOS ENTENDIMENTO, RAZÃO PELA QUAL NÃO É CIENCIA EXATAS. O ENTENDIMENTO DO RS NÃO ESTA TOTALMENTE ERRADO POIS, SE O PROPRIETÁRIO NÃO TEM CNH E NÃO INDICA O CONDUTOR PRESSUPÕES-SE QUE ELE ESTIVESSE CONDUZINDO O VEÍ.

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