direito da pensão
FUI CSADA DURANTE 10 ANOS TIVE 2 FILHOS FAS 4 ANOS QUE SEPAREI MAS RECEBO 30% de pensão das duas crianças mas tive que mandar esse mes uma das criança para o pai gostaria de saber se ainda vou poder receber a pensão de uma criança?
Nanci,
Se este valor referente à pensão alimentícia foi acordado ou decidido em juízo quando da audiência de separação judicial, quem deverá requerer a sua revisão ou exoneração será o pai.
Para que haja alteração ou extinção deste valor pago pelo pai, o mesmo terá que propor uma ação na justiça. Não poderá o pai, simplesmente, deixar de pagar ou diminuir o valor por conta própria.
Enquanto a senhora não for chamada para comparecer em audiência para este fim, deverá continuar recebendo os 30%, mesmo estando uma das filhas com o pai.
Abs.