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    C

    Carlos Segunda, 10 de setembro de 2007, 14h33min

    Nanci,

    Se este valor referente à pensão alimentícia foi acordado ou decidido em juízo quando da audiência de separação judicial, quem deverá requerer a sua revisão ou exoneração será o pai.

    Para que haja alteração ou extinção deste valor pago pelo pai, o mesmo terá que propor uma ação na justiça. Não poderá o pai, simplesmente, deixar de pagar ou diminuir o valor por conta própria.

    Enquanto a senhora não for chamada para comparecer em audiência para este fim, deverá continuar recebendo os 30%, mesmo estando uma das filhas com o pai.

    Abs.

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