Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de maio de 2016, 15h40min

    São 30 dias corridos, começando dia 24 as férias, ela termina dia 23 do mês seguinte, visto que Junho não tem dia 31, portanto, vc retorna ao serviço dia 24 de julho

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    Luciano De Oliveira

    Luciano De Oliveira Quarta, 25 de maio de 2016, 15h45min

    Aline,

    Boa tarde,

    Meu nome é Luciano de Oliveira, sou advogado com expertise na área de Direito do Trabalho, já tendo atuado em diversos casos com situações semelhantes a sua.

    Se você trabalhar no dia 24 de junho e seu primeiro dia de folga for no dia 25, deve retornar ao trabalho no dia 24 de julho. Todavia, se você trabalhar no dua 23 de junho e seu primeiro dia de folga for no dia 24, então se retorno deve ser no dia 23 de julho.

    Não cobro qualquer valor por consulta jurídica pessoal. Embora eu seja sediado na cidade de Ribeirão Preto/SP, tenho processos e atuo em sua cidade, e posso me deslocar até você se for necessário. Podemos também nos comunicar por email, telefone, whastapp. Sendo de seu interesse, podemos até agendar uma reunião para tratar deste ou de outros assuntos de seu interesse.

    Estou à sua disposição,

    Luciano de Oliveira
    (16) 99207-7427
    [email protected]
    “O advogado é essencial à administração da Justiça.” Artigo 133 da Constituição Federal

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    Desconhecido Quarta, 25 de maio de 2016, 16h25min

    Obrigada pelos esclarecimentos. Foi muito útil.

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