Estou sendo intimado para uma audiência onde a pessoa esta pedindo indenização por danos morais pelo fato de ter cobrado ela em publico e ter feito uma publicação no Facebook dela, pois ela me devia a quantia de R$2.400,00 a mais de 3 anos e não me pagava, chamei ela de caloteira, safada etc... O Advogado dela esta pedindo uma indenização de R$35.000,00, a qual ao meu modo de ver e abusivo, e fora do bom senso jurídico,
Será que serei condenado a pagar isso, além da pessoa me dever Eu ainda ter que pagar, sera?

Respostas

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Quarta, 25 de maio de 2016, 6h15min Editado

    O negocio é entre você e a tal pessoa, expor isto ao público é uma forma de humilhar a outra pessoa, e penalmente falando você cometeu um crime de injúria, e sem prejuízo das sanções penais cabe também processo civil. O advogado está apenas fazendo o papel dele embora esteja majorando o valor da causa, eu no meu entender seria de 24 mil reais ou seja dez vezes o valor do que a pessoa está te devendo e que foi publicamente exposta. Porem se o advogado pedisse este valor o juiz poderia desconsiderar e mesmo dando razão à parte processante condenaria-te a um valor muito menor. A saída para voce é:
    1-- Contrate um advogado, para que possa contestar bem o que a pessoa alega.
    2-- municie seu advogado com documentos, notas promissórias, emails que você enviou, copie todos, as respostas que ela deu ( principalmente se ela foi agressiva nas respostas, mal educada e tal, isto servirá para que haja uma justificativa para o extremo em que você acabou entrando)
    3--Por fim, use a mesma rede social da qual você a difamou e injuriou, para se desculpar publicamente, fazendo assim pelo menos na parte penal você pode ficar mais aliviado. Enfim, evite usar rede sociais para lavar roupa suja, questões pessoais, de negocio, de família e até de relacionamento não interessam ao grande público. Boa sorte.

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