Quando posso solicitar visita assistida e o que fazer nesse caso!?
Me separei quando estava com 7 meses de gestação,ele assumiu a criança e teve contato até meu filho completar 1 ano e6meses,nesse tempo ele levou compras por 2 meses apenas.Depois sumia aí aprecia querendo ver a criança eu deixava e ele sumia outra vez. Hoje meu filho está com 9anos ele apareceu querendo pegar meu filho,eu entrei com processo de pensão e visita,porem ontem o padrasto do pai do meu filho me ligou falando que não é para eu deixar ele ter nenhum tipo de contato com o meu filho,disse que ele não tem residência fixa e não trabalha e não é responsável para ficar com a criança. O que eu posso fazer nesse caso!??
Um estranho? É o pai da criança!
O direito não é seu e nem do pai, e sim da criança em ter convívio com vcs dois, para que o pai veja o filho não é preciso ter residência fixa ou um emprego, a menos que a criança vá dormir com ele. A criança não é um objeto, onde o pai só pode ver se pagar pensão, ele tem todo o direito de ver seu filho, assim como vc também tem, os dois são pais, um não é mais do que o outro, pois o filho não é propriedade. Se ele não te passa confiança e vc tem provas disso, entre na justiça solicitando a visita assistida, porém o juiz irá analisar diversos fatores, se a criança é bem cuidada enquanto estão juntos, se ele faz bem ao filho etc.
Como a criança não convive com este "pai" ele se tornou mesmo um estranho para o filho. E como vc tmb pouco conhece esse acidental pai de seu filho, e tendo ainda uma pessoa que priva da intimidade dele já lhe alertando para não deixar a criança sozinha com ele, convêm que vc só permita visitas assistidas, se ele tentar tirar a criança de casa sem sua permissão grite, chame vizinhos!!! De preferência estabeleça dia e horário para as visitas, e sempre tenha alguém com vc, amigos ou parentes, de preferência homem, se ele propor atividade externa que seja sempre com vc e mais 2 pessoas suas amigas, entendeu??
Algum motivo pode haver por trás da iniciativa do padastro do pai de seu filho, até que vc elucide a questão NUNCA deixe a criança sozinha com o pai.
Enquanto isso, corra na defensoria publica e providencie a guarda provisória por liminar, é uma decisão que sai rápido, e visa reconhecer que a custódia fisica da criança está com vc, assim, se por azar o pai conseguir sumir com o filho, ele poderá responder por rápto, embora isto de modo algum pague o preço do sumiço da criança
Todo cuidado é pouco, não seria o primeiro caso em que um genitor some ou mesmo mata um filho para atingir a ex ou mesmo livrar-se da pensão alimenticia.
Como vc já entrou na justiça pedindo a regulamentação das visitas, peça estudo pisco social, e procure gravar as ligações dele e dos parentes, como no caso do alerta do padrasto dele, poderão ser uteis para formar um quadro mais claro da personalidade do genitor, e de suas intenções ou de eventual risco que ele possa representar a criança
Quanto a liminar fixando a guarda provisória, ela pode ser pedida independente do processo de guarda judicial que vc já providenciou.
Aline,no caso do processo de visita o meu filho tem direito de dormir com o pai de 15em 15 dias ,fora os dias que está especificado no processo. Eu nunca neguei ao meu filho o contato com o pai,porem o pai nunca procurou meu filho. O caso é que moramos em cidades diferentes e ele não tem contato com o meu filho a mais de 6anos.Eu não sei nada da vida dele ,mais acredito que qualquer mãe ficaria preocupada se o próprio padrasto que criou o pai do meu filho disesse que ele não é de confiança .Ele não foi claro ,pois não disse o que o filho dele faz,mais na época me separei pois ele tinhaenvolvidlenvolvido com dogras .