meu pai que expulsar a minha mae de casa. resumo do caso; casados em cartorio a 30 anos, apenas 1 filha (eu -23 anos) e tudo que eles conquistaram (casa, carro e sitio) a maior parte em dinheiro sempre foi dela (tem como provar). Acontece que a 3 anos eles dois estão em brigas consecutivas onde ele sempre a humilhava. A 1 ano minha mãe se envolveu com outra pessoa e ele não quer dar o divórcio, por diversas vezes já a de morte, utiliza "religião" para diminuí-la e a obriga a dormir na mesma cama (não tem nada fisico ou forçado) mas ele fica ameaçando (se ela não deitar comigo, ninguém aqui vai dormir) fora isso, já a lesou financeiramente por quebrar e rasgar coisas dela. Se ela sair de casa e ir pra casa do qual ela está envolvida, perde direitos? Preciso de orientação

Respostas

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quarta, 25 de maio de 2016, 10h29min

    Se são casados há 30 anos os bens são comuns, metade dela metade dele, presumo que sua mãe ainda é jovem a considerar a sua idade 23 anos, portanto é possível afirmar que ela se casou ainda jovem e não possuía tantos bens antes do casamento.
    Ela não perde seus direitos ao deixar o lar conjugal.

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Quarta, 25 de maio de 2016, 10h42min

    Pode sair de casa e entra em seguida com divorcio. Vão ter de dividir os bens.

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de maio de 2016, 11h50min Editado

    Ela pode pedir o divórcio litigioso, pode enquadra-lo na Lei Ma da Penha, pode e deve pedir ordem de restrição, denunciar as ameaças de morte. E nada neste mudo irá tirar o direito dela a meação dos bens conquistados na constância do casamento de fato. [...]

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de maio de 2016, 11h54min Editado

    Se os recursos usados na aquisição dos bens de família (casa, e etc) eram de antes do casamento, como de doação ou herança recebida por ela, e não sendo o casamento deles sob o regime de união total de bens, seu pai só terá direito ao que tiver sido produzido com o investimento de tais recursos, pois aos bens ele não terá direito.

    [...]

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