Dúvida sobre legitimidade de Cobrança de Honorários Advocatícios - Condomínio atrasado
Entrando em contato com a administradora de condomínio comercial ,pedi a geração de boletos com vencimento em 2 dias. Neles constavam despesas relativas a honorários advocatícios, cerca de 10% do valor do condomínio com juros por atraso , que já era superior a 60 dias. Ao entrar em contato com a administradora fui informado que o contrato feito com o condomínio prevê a cobrança de honorários quando forem ultrapassados os 60 dias de atraso. Nesse período não foi feita nenhuma cobrança, nem informal nem formal, através de correspondência ou outro meio. Tampouco através de empresa especializada ou advogados. Antes de qualquer dessas situações, entrei em contato com a administradora para emissão das guias de pagamento para regularização da dívida. A dúvida então é se há legitimidade na cobrança de honorários advocatícios, sendo que não há claramente um fato gerador dessa cobrança, visto que se trata de um serviço não executado. Não há profissional ou infra-estrutura mobilizada para gerar o custo de honorários advocatícios, e a administradora parece se valer da previsão em contrato em que o custo é imposto automaticamente após o prazo de 60 dias. O que posso fazer para comprovar ou não essa argumentação, sendo que o valor envolvido(R$1.500,00 ; honorários R$150,00) não justifica maiores ações? Devo pagar e tentar receber de volta depois?