Respostas

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    jose roberto Terça, 11 de setembro de 2007, 6h22min

    não consigo enviar esta mensagem

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Terça, 11 de setembro de 2007, 13h07min

    Bem, salvo os casos de segredo de justiça, os processos judiciais são públicos e qualquer pessoa ali pode os consultar no balcão da serventia judicial ... Vide, o artigo 155, caput, do CPC ...

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    Luis Matos Terça, 11 de setembro de 2007, 14h13min

    CPC - Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    II - que dizem respeito a casamento, filiação, desquite, separação de corpos, alimentos e guarda de menores.

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite

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    andrea barbosa Sexta, 15 de maio de 2009, 4h25min

    quero ver um processo que nao consta na pesquiisa vec como que eu faço?

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