Me formei recentemente e estou com uma dúvida quanto ao procedimento a ser realizado na propositura de ação de divórcio litigioso, de um casal casado pelo regime de comunhão universal. Ocorre que o meu cliente a cerca de um ano se separou da esposa, e até o presente momento aguardava iniciativa da ex-esposa, contudo a mesma continua a residir no único imóvel do casal e receber a renda decorrente de um contrato de arrendamento da parcela de terras que foram herdadas de sua mãe (mãe da ex-esposa). Assim meu objetivo era pedir a partilha do imóvel, e das ha de terras herdadas, em virtude do regime, contudo essa area faz parte de um todo maior que ainda está no nome da sogra falecida, ou seja nunca houve inventário (herdeiros: ex-esposa e mais dois irmãos). O que eu faço para que na ação de divórcio fique definido a área que lhe corresponde (dividindo o total por tres e depois a cota da ex- esposa por dois), e que o mesmo possa receber os valores do arrendamento, desde a separação de fato, já que a área vem dando "frutos" desde a separação, sendo assim ele tem direito dentro de sua %

Não sei como fazer, já que ele não tem legitimidade para abrir inventário da sogra que nunca foi feito, e tem direito a parte da herança em decorrência do regime de comunhao universal pactuado.

Peço uma orientação quanto ao procedimento adequado para abri processo de divórcio litigioso com indicação do bem herdado e não inventariado.

obrigada!

Respostas

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    Rafael Santos da Silva Quarta, 25 de maio de 2016, 15h39min Editado

    Pois bem, veja o Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários do CC.

    De logo, a herança é transmitida aos herdeiros, o chamado princípio da saisine, só não fora feita a partilha do bens.

    Assim, o patrimônio comum do casal qual que é? Essa é a pergunta que você deve fazer? O que é patrimônio comum.

    No divórcio terá que elencar os bens a partilha, poderá descrever a existência dos bens, contas, carros e o que você está em dúvida, os direitos sucessórios de herança. Ou seja, descreva a existência de direitos por força de herança.

    Juntar aos autos, cert. de óbito e demais documentos pertinentes.

    Importante, que quando a mãe da esposa tenha falecido, para seu cliente ter direitos, deveriam estarem casados a época, e não podendo estarem separados de fatos nesta data.

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    Desconhecido Quarta, 25 de maio de 2016, 15h48min

    Obrigada Caro Colega Rafael,
    Vou fazer conforme sua orientação, especificar o patrimônio comum adquirido (um único imóvel) e em o bem decorrente da herança transmitida por força do artigo supracitado.

    Sim o casal ainda estava vivendo como "marido" e "mulher" quando a sogra faleceu.

    Minha dúvida final:

    Posso pedir parte dos rendimentos obtidos com o arrendamento da area durante o período que estão separados? pedir retroativo a % que seria dele do valor?

    E nos pedidos no caso desse bem nao inventariado o que devo pedir? já que o bem segue em nome da falecida ex-sogra. Peço que o direito a % da herança seja reconhecido e validado para eventual inventário? nesse sentido não sei o que pedir.

    Muito obrigada pela atenção.

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    Rafael Santos da Silva Quarta, 25 de maio de 2016, 17h02min Editado

    Na verdade você não irá mencionar o bem imóvel em si, mas direitos hereditários por ex:

    IV - RELAÇÃO DE BENS

    O casal, por força do regime de bens, possuía o seguinte patrimônio comum:

    1) A propriedade plena de um Box de estacionamento de nº 11, situado em xxxx, com a área de 14,42 m² (quatorze metros e quarenta e dois centímetros quadrados), tendo as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula n° xxxx do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma/SC. O referido imóvel é avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais);

    2) Direitos Sucessórios, da herança em aberto de Fulana de Tal, a qual faleceu em XXXX, deixa em aberto a herança. O que é avaliado em R$ 1xxxx0 (cxxxx mil reais);


    V – ESCLARECIMENTOS DOS BENS

    Esclarece que:

    1) A referida herança descrita no item IV - RELAÇÃO DE BENS, número “2", é representado pelo bem imóvel xxxx, do qual existem rendimentos no valor tal, sendo que o referido numerário é divido entre a requerida e mais seus dois irmãos, conforme documento anexo. Sendo que desde a separação já fora atingido o numerário tal, devendo o requerente receber tanto.

    Isso é só um exemplo, tem que melhorar a escrita e aperfeiçoar ao caso.

    A herança, quando da abertura do inventário, terá o marido que participar se for o caso. Pode até mesmo, decidir no divórcio que ela compre a parte que seria referente a herança, algum valor e tal. Isso vai depender do andamento do processo e tal.

    Resumindo, você deve colocar a existência de herança em aberto, e os rendimentos que o aquele imóvel da herança trás para a requerida, e que estes rendimentos tem de ser divididos entre os dois. Pois como não foi feito a partilha ainda do inventário, existe uma expectativa ainda em existir um imovel ou parte dele para a requerida.

    Exclua do seu pensamento o imóvel, e foque na existência de herança e os rendimentos dela.

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