DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - BENS DECORRENTES DE HERANÇA
Me formei recentemente e estou com uma dúvida quanto ao procedimento a ser realizado na propositura de ação de divórcio litigioso, de um casal casado pelo regime de comunhão universal. Ocorre que o meu cliente a cerca de um ano se separou da esposa, e até o presente momento aguardava iniciativa da ex-esposa, contudo a mesma continua a residir no único imóvel do casal e receber a renda decorrente de um contrato de arrendamento da parcela de terras que foram herdadas de sua mãe (mãe da ex-esposa). Assim meu objetivo era pedir a partilha do imóvel, e das ha de terras herdadas, em virtude do regime, contudo essa area faz parte de um todo maior que ainda está no nome da sogra falecida, ou seja nunca houve inventário (herdeiros: ex-esposa e mais dois irmãos). O que eu faço para que na ação de divórcio fique definido a área que lhe corresponde (dividindo o total por tres e depois a cota da ex- esposa por dois), e que o mesmo possa receber os valores do arrendamento, desde a separação de fato, já que a área vem dando "frutos" desde a separação, sendo assim ele tem direito dentro de sua %
Não sei como fazer, já que ele não tem legitimidade para abrir inventário da sogra que nunca foi feito, e tem direito a parte da herança em decorrência do regime de comunhao universal pactuado.
Peço uma orientação quanto ao procedimento adequado para abri processo de divórcio litigioso com indicação do bem herdado e não inventariado.
obrigada!