Bom, tenho 16 anos, e gostaria de emancipar, meu pai morreu em 2005 e desde então recebo pensão por morte, no caso eu e minha mãe. Eu já sei que se eu me emancipar perco minha parte da pensão, mas consequentemente a minha parte (da pensão) vai para minha mãe? Ou é perdido também ?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de maio de 2016, 19h03min

    Vai pra sua mãe, mas vc recebe até seus 21 anos.

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    Desconhecido Quarta, 25 de maio de 2016, 20h38min

    O objetivo da emancipação, é para conseguir um emprego em um órgão da minha cidade. A minha parte da pensão vai para minha mãe, mas não é cancelada ne? Não tem problema ?

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de maio de 2016, 21h32min

    Não tem problema

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 26 de maio de 2016, 7h31min

    No caso se for emprego ou cargo público pela posse você adquire sua emancipação. Sua cota parte será transferida a sua mãe.O Congresso Nacional não aprovou ano passado proposta do Executivo pela qual a pensão por morte seria de 50% + 10% por dependente. Se aprovado e em vigor supondo que os únicos dependentes fossem você e sua mãe receberiam 50 + 20%. OU seja 35% para cada um. Deixando você de ser dependente seriam devidos a ela 60% e não 70% da pensão. Como alei não foi aprovada mantém-se 100% para os 2 (50% para cada) e deixando você de ser dependente ela receberá 100%.

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 26 de maio de 2016, 10h43min

    Veja no entanto o Estatuto dos Servidores de seu Município. Normalmente a idade mínima para ocupar cargos públicos é 18 anos.

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