Divisão da casa

Há 8 anos ·
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Moro c um rapaz a 4 anos, não somos casados no papel, nem certidão de União estável, nem temos filhos juntos. Mas eu tenho um filho de um relacionamento anterior e ele tbm tem um filho de um relacionamento anterior. Estou comprando uma casa, ela sera so no meu nome. Sei q ele tem direito na casa, pois vivemos juntos. Quero saber como que fica caso eu morra, a casa fica p quem? Meu filho, meu marido? Meu filho perde o direito? Caso ele morra eu tenho direito de permanecer na casa até eu morrer? Ou sou obrigada a dar parte do valor da casa pro filho dele? Pois a ex dele é mercenária, tenho medo q se algo acontecer a meu marido ela venha exigir q eu venda a casa pra dar dinheiro pra ela, ou seja alegando ser pro filho. E outra coisa fundo de garantia do meu marido, caso ele faleca, o q acontece?

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 8 anos ·
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Caso vc morra, ou ele morra, o sobrevivente de vcs terá o direito real de habitação, não terá de pagar ao herdeiro do falecido enquanto morar, não poderá alugar o imóvel, e terá de manter o bom estado do mesmo, até morrer, ocasião em que o outro herdeiro poderá receber a parte dele do imóvel.

Há 8 anos ·
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· Editado

Debora

Resolva a vida primeiro, deixe a morte para depois, rsrsrsrs

No seu caso é interessante entrar em acordo com seu companheiro no sentido de providenciarem contrato de união estável com separação de bens, e registrarem os seus bens no seu nome, os bens do seu companheiro no nome dele.
Sem contrato, o regime de bens da união estável é o da comunhão parcial, onde seu companheiro fica com 50% do imóvel no caso de separação. Se o motivo da separação for a sua morte, seu filho ficará com 25%, e seu companheiro ficará com 75% do imóvel. Assim sendo, se você morrer antes do seu companheiro, seu filho herdará 25% do imóvel, e quando seu companheiro falecer, deixará 75% da casa para o filho dele, caso vocês não tenham outros filhos.

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Há 7 anos
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