Respostas

2

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 11 de setembro de 2007, 14h10min

    A separação judicial é uma das formas de por a termo ao regime de bens, artigo 1576cc.

  • 0
    C

    Carlos Terça, 11 de setembro de 2007, 19h03min

    Cinira,

    Se você está separada judicialmente, trata-se do que o Dr. Antonio informou, ou seja, os bens adquiridos por você após a separação judicial, não constarão no divórcio pelo fato de seu ex-marido não ter direito aos mesmos.

    Abs.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.