Fui demitido em 03/05, sem justa causa, com aviso prévio indenizado. No dia 13/05 a empresa depositou o acerto e informou que me contará para homologar a rescisão em até 50 dias.

Sei que a homologação já deveria ter sido feita. Mas a empresa está em Recuperação Judicial e não recolheu FGTS no período de 01/2015 à 05/2016. O Sindicato disse que é melhor esperar pra ver se a empresa regulariza os atrasados, pois são várias pessoas nessa situação. Mas enquanto isso: não foi dado baixa na carteira, não posso sacar o fgts e nem entrar com o pediso de seguro desemprego. A empresa terá que pagar multa por esse atraso? O que devo fazer?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 26 de maio de 2016, 21h35min

    Como estão em recuperação, sugiro tocar a vida. Nada impede que eles dêem a baixa no registro. Para pedir o seguro será preciso sacar o FGTS. Enfim, não fique esperando, um dia é certo que seu FGTS vc receba.

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