A empresa tem o direito legal de não pagar dias no escuro quando do fechamento da folha de pagamento? Ela pode deixar o saldo dos dias (26 a 31) para o pagamento do mês seguinte? A empresa para a qual trabalho mudou recentemente essa prática. Anteriormente pagavam os dias no escuro e, caso ocorressem faltas, isto sería descontado no mês seguinte. De um tempo para cá fecham e pagam somente até 25 e o deposito se då no quinto dia útil. Grato.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 26 de maio de 2016, 21h03min

    "não pagar dias no escuro "????????? Por que "nu escuro"??? Vcs ficaram no escuro nesses dias e o empregador acha que não deve pagar porque vcs não trabalharam???

    O mensalista recebe por mês. Qual a politica que a empresa irá adotar para o controle de ponto e a confecção da folha, é tema discutível, sugiro que procure o juridico de seu sindicato e exponha a questão.

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    Desconhecido Sexta, 27 de maio de 2016, 0h36min

    Boa noite Rafael. Eles vão pagar no quinto dia o período anterior de 26 a 31.
    Não é que ficaremos sem o salário destes dias, mas simplesmente eles não fecham a folha de 1 a 31 como sempre fizeram anteriormente.

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