Loas e aposentadoria por invalidez
Em relação a aposentadoria por invalidez, minha sogra tem 81 anos e nunca contribuio para o inss, teve derrame, tem ausame, e tem pacson. procede que se for pago 12 meses de contribuição concede aposentadoria, mesmo asiim diz que não necessáriamente pois a mesma não tem condiçoes. E se conseguindo aposentar tem direito ao retroativo pois são 15 anos de acamada. Em relação ao LOAS qual o procedimento caso não consiga se aposentar. Obrigado desde pelos esclarecimentos é preciso saber nossos direitos.
Caso ela requeira a aposentadoria por invalidez, como ela nunca contribuiu, a chance dela não conseguir é muito grande, O Loas é preciso comprovar alguns requisitos antes, e não é preciso fazer nenhuma contribuição. Veja os requisitos para requerer ao LOAS: a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente; b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo; c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica; e) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família; Diante da comprovação de tais requisitos, é bem provável que ela consiga o benefício.
Não existe isso de 12 meses de contribuição, lamento. A ela somente resta o LOAS caso a renda familiar seja menor até a 1/4 do salário minimo. Não existe retroativo, o povo não tem de indenizar alguém por ela ter ficado doente!! O LOAS é pago com o dinheiro do povo e somente passa a ser devido quando se verifica que o beneficiário atende aos requisitos.