Olá, gostaria de saber se caso uma pessoa viúva desde 2002 sendo casada no civil com o falecido, e tendo uma filha no momento maior de idade. continuaria sendo herdeira junto com a única filha do casamento?

Na venda de bens do avô e avó paternos passaria o Direito apenas para a filha ?

Respostas

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    G

    GLC Sexta, 27 de maio de 2016, 10h08min

    Tudo dependerá do regime de bens adotado no seu casamento. Se eles se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens, o código civil estabelece que são excluídos da comunhão os bens particulares, que são os bens que cada cônjuge já possuía antes de se casar, bem como os obtidos por doação ou herança (art. 1.659, I, do CC).

    A mesma regra vale para o regime da separação legal ou convencional de bens. Você só terá direito sobre esses bens particulares por ocasião do falecimento de sua esposa, mas não de seu sogro;

    Já na hipótese da comunhão universal de bens, ela terá participação, pois esse regime determina a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas (artigo 1.667 do Código Civil)

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    D

    Desconhecido Sexta, 27 de maio de 2016, 20h44min

    Se o marido faleceu antes de herdar, ou seja, deixou os pais vivos, a viúva não herda os bens dos sogros, independente do regime de bens do casamento. Neste caso, somente os descendentes do falecido herdam.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 27 de maio de 2016, 23h02min

    Quem está vendendo os bens dos avós?? Se são os avós, os bens pertencem somente a eles, a ninguém mais. Os filhos que corram atrás de conquistar os deles!! Os netos que corram mais ainda, mas ninguém terá direito aos bens de quem está bem vivo!!

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