posso pagar meio salario para um funcionario que trabalha so meio expediente /?

Há 9 anos ·
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5 Respostas
Amaro Dewes
Há 9 anos ·
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Olá ! Sim.

Aline Ramos
Advertido
Há 9 anos ·
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Depende do tipo de contratação deste funcionário, se for contrata-lo como CLT você não poderá pagar apenas meio salário, pois já existe o valor fixo mínimo. Agora se vc for contrata-lo com jovem aprendiz, ai deverá verificar qual a base para poder aplicar o valor de remuneração.

Amaro Dewes
Há 9 anos ·
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Salvo melhor juízo, o salário mínimo refere-se para período / turno normal de trabalho. E não para contratação de meio turno.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Claro que pode, o salário precisa ser proporcional a carga horária contratada. O impedimento de se pagar menos de 1 salário minimo está relacionado a carga horária máxima permitida por lei, portanto, quem trabalha 44hs por semana, cuja carga horária mensal é de 220hs (pois nesta já estão considerados as horas tidas como DSR), não pode receber menos que 1 SMN.

Mas ao contratar como mensalista é preciso atentar para o que estabelece a lei, por ex, na jornada parcial não pode passar de 25hs semanais, obviamente o salário será o proporcional a esta jornada, cuja CH é de 110hs, sendo que na jornada reduzida não se permite hora extra, quer dizer, se vai contratar alguém para jornada reduzida é porque não precisa que ele trabalhe além da quantidade de hora contratada, e se acontecer dele produzir hora extra a jornada parcial fica desconfigurada e o empregador terá de pagar o salário integral da categoria, mesmo que o funcionário não complete a jornada máxima. Como não se contratou regime de compensação não adianta reclamar ter de pagar o salário integral!!!

O melhor, portanto, é que se contrate no regime de horista, estabelecendo a jornada semanal em contrato, e caso precise eventualmente que ele faça hora extra não haverá problema.

A diferença entre os 2 regimes de contratação é que como mensalista sob jornada parcial, o salário é fixo, mas como horista a remuneração será variavel, visto que a cada mês civil a quantidade de dias variam, variam por isso o total de horas produzidas, e seu reflexo sobre os DSR que tmb variam a cada mês.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Devo alertar que antes da contratação verifique o que manda a CCT da categoria, alguns sindicatos estabelecem regras em casos de contratação em jornada parcial ou como horista, diarista, semanalista, peceiro, etc etc etc

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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