Divórcio por Escritura Pública
Nobres colegas, peço que me auxiliem acerca de uma dúvida acerca do Divórcio por Escritura Pública. O imóvel a ser partilhado pelo casal encontra-se a venda, e decidiram que o valor adquirido da venda será partilhado por igual. O problema é que o imóvel não possui registro e o suposto comprador aceitou comprar sem registro e ele mesmo fará o registro.
1- É POSSÍVEL FAZER O DIVÓRCIO POR ESCRITURA PÚBLICA SEM O REGISTRO DO IMÓVEL A SER PARTILHADO? E COMO ESTE DEVE SER DESCRITO EM PETIÇÃO?
2- É POSSÍVEL REQUERER A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA O DIVÓRCIO POR ESCRITURA PÚBLICA? E PODERÁ SER FEITO DA MESMA FORMA QUE PETIÇÃO COMUM?
Desde já agradeço a atenção e peço encarecidamente que me elucidem sobre os questionamentos acima.
Olá ! Sugestão, todo o divórcio tem dois momentos: no primeiro, trata da pessoas, o divórcio das pessoas. Ponto. no segundo momento, tratar dos bens e aqui a sugestão: Façam o divórcio sem falar dos bens. Ponto. Vendam o bem e dividam entre os sí o valor apurado com a venda. Mas, claro, a venda somente se perfectibilizará com a venda assinada pelos dois já divorciados. Não vislumbramos grandes dificuldades. Melhor ainda, se já tem pretenso adquirente, vendam o imóvel, dividam o dinheiro e então façam o divórcio e o que pode ser feito de forma concomitante, simultânea.
Olá ! Assim, a gratuidade não é prevista nas tabelas do tabelionatos, diferentemente dos serviços de registros civis ! No entanto, procure se informar em sua cidade com o tabelião que responde pela atividade. E a não gratuidade faz sentido, ao nosso ver, porque os tabelionatos não auferem valores oriundos dos tribunais e nem de governos ! Guardadas as proporções, a atividade tabelioa é parecida com a advocacia, ou seja, o tabelião tem suas despesas pessoais, funcionários, água, luz, etc. etc, tal qual os advogados. Arca com tudo e porisso não tem previsão de gratuidade em seus serviços.