Nobres colegas, peço que me auxiliem acerca de uma dúvida acerca do Divórcio por Escritura Pública. O imóvel a ser partilhado pelo casal encontra-se a venda, e decidiram que o valor adquirido da venda será partilhado por igual. O problema é que o imóvel não possui registro e o suposto comprador aceitou comprar sem registro e ele mesmo fará o registro.

1- É POSSÍVEL FAZER O DIVÓRCIO POR ESCRITURA PÚBLICA SEM O REGISTRO DO IMÓVEL A SER PARTILHADO? E COMO ESTE DEVE SER DESCRITO EM PETIÇÃO?

2- É POSSÍVEL REQUERER A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA O DIVÓRCIO POR ESCRITURA PÚBLICA? E PODERÁ SER FEITO DA MESMA FORMA QUE PETIÇÃO COMUM?

Desde já agradeço a atenção e peço encarecidamente que me elucidem sobre os questionamentos acima.

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 29 de maio de 2016, 11h21min

    Olá ! Sugestão, todo o divórcio tem dois momentos: no primeiro, trata da pessoas, o divórcio das pessoas. Ponto. no segundo momento, tratar dos bens e aqui a sugestão: Façam o divórcio sem falar dos bens. Ponto. Vendam o bem e dividam entre os sí o valor apurado com a venda. Mas, claro, a venda somente se perfectibilizará com a venda assinada pelos dois já divorciados. Não vislumbramos grandes dificuldades. Melhor ainda, se já tem pretenso adquirente, vendam o imóvel, dividam o dinheiro e então façam o divórcio e o que pode ser feito de forma concomitante, simultânea.

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    Desconhecido 48.787/BA Domingo, 29 de maio de 2016, 12h48min

    Dr. muito obrigada mesmo! Sua sugestão é de grande valia e creio que assim o farei.
    Sei querer abusar da sua ajuda, gostaria de saber se é possível a gratuidade em divórcio por escritura pública, vez que meus clientes são de fato hipossuficientes economicamente, pra não dizer carentes.

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    Amaro Dewes Domingo, 29 de maio de 2016, 20h54min

    Olá ! Assim, a gratuidade não é prevista nas tabelas do tabelionatos, diferentemente dos serviços de registros civis ! No entanto, procure se informar em sua cidade com o tabelião que responde pela atividade. E a não gratuidade faz sentido, ao nosso ver, porque os tabelionatos não auferem valores oriundos dos tribunais e nem de governos ! Guardadas as proporções, a atividade tabelioa é parecida com a advocacia, ou seja, o tabelião tem suas despesas pessoais, funcionários, água, luz, etc. etc, tal qual os advogados. Arca com tudo e porisso não tem previsão de gratuidade em seus serviços.

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    Amaro Dewes Domingo, 29 de maio de 2016, 20h55min

    Ainda, o divórcio, sem envolver bens, é um ato rápido e de reduzido custo, variando de estado para estado.

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    Desconhecido 48.787/BA Segunda, 30 de maio de 2016, 16h07min

    Muito obrigada Dr. sua ajuda fou de suma importância!

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