Glosa indevida e Inscrição na divida ativa indevidamente Qual medida judicial se pode tomar em cada um dos casos ? Tenho todos recibos de acordo com a lei, mas os auditores são arbitrários e transformaram a exceção do cheque nominativo em regra .

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 21 de junho de 2016, 21h49min Editado

    O (tomador dos serviços) que emitiu os cheques das "despesas médicas" teve descontados na sua conta-corrente os valores pagos e compensados referentes aos cheques?O (prestador dos serviços) (recebendo) o serviço prestado compensou os cheques no banco da sua conta-corrente?O (prestador dos serviços) contabilizou ainda as "receitas" do serviço prestado tal como "receitas" no seu "livro-Caixa"?Só assim, acredito, se fortaleceriam os fatos como passíveis de "deduções" válidas....E, ainda,os canhotos dos cheques(do tomador dos serviços) batem com os valores pertinentes ao pagamento das "despesas médicas", bem como com a numeração dos cheques COMPENSADOS NA CONTA DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS?Penso que seria por aí....Abs.([email protected]).

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