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    Rafael F Solano Sexta, 27 de maio de 2016, 21h43min

    "Decisão" vem do ato de decidir

    Rescisão vem do ato de rescindir, separar, romper. Vc quis dizer RESCISÃO Indireta.

    Não há como analisar seu caso sem saber se de fato há desvio de função.

    O não recolhimento do FGTS pode vir a ser matéria para a rescisão indireta, para isso, sugiro que procure a Delegacia Regional do Trabalho de sua cidade e ingresse com sua reclamatória.

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    Dr. Rodrigo Ferreira

    Dr. Rodrigo Ferreira Segunda, 30 de maio de 2016, 10h14min

    Prezada,
    sim. Se realmente houve o desvio de função, você pode requerer judicialmente a rescisão indireta
    [email protected]

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