Meus direitos a empresa.....

Há 9 anos ·
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Assinei aviso prévio indenizado. E fiz alguns exames cosntando que tenho escoliose o médico inclusive me deu atestado de 30 dias mais voltou atrás e colocou 15 dias. Nesse periodo de aviso indenizado ainda posso recorrer? Estou no período do aviso indenizado mais ja assinaram minha carteira como se eu tivesse dido demitido no dia 16 de junho.. achei estranho.. é varios casos tem inclusive o das férias que tirei eles alteraro a data colocaram outra na carteira. Pq no tempo eles pagaram atrasado 14 dias depois. Ai pra não pagarei o dobro que é de meu direito eles mudaram a data. Sendo que tenho provas. Q n foi no dia que eles colocaram na carteira e sim antes.

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Me desculpem pelos erros de português.. estou precisando de um advogado urgente. Ja era pra ter entrado contra a empresa

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Atestado de 15 dias para um aviso indenizado, lamento, é o mesmo que nada!!!

A escoliose pode ou não ter nexo causal com a atividade laboral, e uma vez que não tenha, em nada altera a rescisão de contrato.

Se vc assinou o recibo de férias com a data exigida pela Lei, até 2 dias antes do seu inicio, lamento mas não se pode fazer nada, uma vez assinado o recibo consta como tendo recebido o valor naquela data.

O MTE exige que, em caso de aviso indenizado, a anotação na carteira da data de saida seja o fim projetado do dito aviso prévio, portanto, não nada de errado em sua anotação, fique tranquilo.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Agradeço muito a sua resposta, mas 1 dia antes de ser demitido entreguei 1 atestado constando que eu estava passando por problemas e passei para o patrão inclusive que o médico tinha pedido pra fazer um exame. A verdade é que os patrões não estão nem ai para os funcionários!

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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"1 atestado constando que eu estava passando por problemas"

O que vem a ser exatamente isso?? O médico indicava seu afastamento do trabalho por algum periodo? Se afirmativo, por quanto tempo? Se não havia afastamento, só o pedido de exame, lamento, isso não é comprovação de que naquele dia o médico o considerava incapaz para o trabalho. O empregador não tem de saber de medicina para ele mesmo definir seu afastamento do trabalho, quem tem de fazer isso é o médico. O afastamento tanto é para que algum remédio ou tratamento surta efeito, como tmb, e/ou, em virtuda de incapacidade propriamente dita do empregado para cumprir suas funções. Se o médico não recomenda, o patrão não pode advinhar se é devido.

E como eu disse, para qualquer enfermidade que leve ao necessário afastamento do trabalho, o trabalhador pode e deve recorrer ao aux doença, portanto, não faz diferença alguma ter, manter ou rescindir o contrato de trabalho quanto a isto, o direito ao beneficio permanece ao longo dos proximos 12 meses após a rescisão do contrato.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Foi apenas de 1 dia mesmo. Pois no mesmo ele me passou uma injeção. E melhorou. Ta certo Entendi obrigado por escrarecer minha duvida! Boa noite

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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