Bom dia Tenho uma pequena dúvida e sou leigo no ramo do Direito, gostaria de uma resposta clara e objetiva dispensando assim comentários do gênero: “é melhor procurar um profissional e se informar melhor...” ou “Não se deve dar uma procuração a uma pessoa que você não tenha plena confiança”

Recentemente meu pai faleceu e deixou 4 herdeiros: uma viúva (que no caso é minha mãe) e mais 3 filhos (incluindo a minha pessoa que por sinal é o único filho maior no momento).

Cheguei a um comum acordo com a minha mãe de não fazer inventário no momento, pois, pelo fato de haver menores de idade no meio seria um inventario judicial (o que seria caro e demorado) e também pelo fato que bem de menor até onde eu sei somente pode ser vendido em hasta publica (o que não seria interessante) e também por que não há necessidade financeira no momento de entrar com esse inventario, tendo em vista que os bens deixados foram uma casa cuja minha mãe é dona de 50%( pelo fato de ser casada com meu pai) um apartamento que minha avó paterna mora no momento e um carro simples.

Porém, meu pai antes de falecer comprou um veiculo e no ato da compra ele fez um seguro que caso no futuro acontecesse alguma coisa com ele, o veiculo seria quitado. Certo o carro foi quitado, porém, ao pagar o ipva do carro a segurada exigiu a grosso modo falando que o carro ficasse no nome de alguém e pediu alguns documentos para isso entre eles o termo de inventariante, informação essa fornecida pela viúva, logo não sei se é verídica.

Então a mesma que por sinal é Advogada entrou em contato comigo explicou tal situação e disse que entraria com o inventario apenas para obter o termo de inventariante; e depois deixaria o inventario “morrer” como não tenho interesse nesse veículo e nem quero “atrasar” a vida de ninguém, disse ok, e ela me deu uma procuração para assinar (uma procuração simples, que ela mesmo fez, onde dei uma “lida” e não vi nada demais), para que a mesma pudesse me representar, já que ela é Advogada para evitar possíveis gastos desnecessários.

A questão é: eu nunca tive uma boa relação com a minha mãe e já assisti infelizmente possíveis atos de má fé dela, coisas passadas.... A minha dúvida é com essa procuração ela pode fazer alguma coisa do tipo renunciar, dizer em juízo que eu estou renunciando minha parte nos bens, ou não, isso seria algo que somente eu poderia fazer ou um Advogado com uma procuração especial (de cartório, com testemunhas, etc.)

Caso ela possa fazer tal ato, como eu faço para revogar tal procuração.

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Domingo, 29 de maio de 2016, 13h39min

    Daniel, boa tarde.

    A renúncia a herança, feita por procurador, somente pode ser feita por instrumento público ou termo judicial, jamais por instrumento particular, ainda que essa tenha firma reconhecida.

    Ademais, o instrumento público deve ter sido constituído apenas para essa finalidade.

    Por fim, caso queira evitar maiores problemas, apesar do acima mencionado, você pode notificá-la de que revogou a procuração recebida.

    Att.

    http://marcodrovetto.wix.com/drovettoadvocacia

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