Multa indevida:
Bom dia pessoal,
acompanho esses relatos que aqui são publicados, e creio que possam me ajudar.
Ontem quando estava indo para o trabalho, em uma avenida aqui em salvador, estava ocorrendo uma blitz, o transito estava lento, e eu estava de moto, o fato foi, quando estava aproximando da blit, eu estava na faixa da esquerda, um veiculo foi mudar da faixa da direita para a esquerda sem sinalizar, para nao colidir com o veiculo, e para não derraparem um bueiro, acidentalmente joguei o pneu dianteiro sobre o meio fio, dai o policial viu, tanto que me parou, revistou, perguntou se possuia drogas, mil perguntas, antes de liberar ele pergunta, "você sabe quanto custa uma multa por transitar sobre passeio?!", eu por vez respondi calmamente, "Não senhor", a resposta dele foi "Você vai saber quando chegar em sua casa" e ele com seu smartphone comecou a digitar meus dados e os da moto, sair normalmente da blitz, bastante nervoso,
Hoje pela manhã recebi através do aplicativo do detran, a notificação da tal multa no valor mais ou menos de R$574,
Acho sim, que eles agiram de deboche, tanto que falaram com muita alegria,
Gostaria de saber, qual medida tomar, visto que a palavra dele tem fé publica.
Não devo nada a órgão algum, não tenho antecedente, essas abordagens são sempre maliciosas, com falta de preparo, em um outro estado, fui abordado, e o tratamento foi totalmente diferente.
a coisa funciina assim: infração cometida no dia 1 de abril o detran tem até 30 dia a contar da data da infração para EXPEDIR=postar nos correios a notificação depois de postada se foi no último dia e obvio que nao vai chegar no dia seguinte e nesse caso pode demorar 31 32 33 34 35 ...40 45 dias que nao sera motivo lara cancelar a autuação agora se a autuacao foi no 1 de abril o detran expedir a notificação dia 3 de maio ai sim sera ilegal.
Entendo. Conversando com uma pessoa que tem um certo conhecimento sobre multas, mesmo porque quem implantou o aplicativo que proporciona ao fiscal de transito a lavra online a multa, o mesmo me informou que o detran não pode de forma alguma multar uma pessoa por transitar em passeio, que isso é parte do órgão da transsalvador, isso faz sentido?
Boa tarde Amigo,
Seu post a dois meses atrás,
"a coisa funciina assim: infração cometida no dia 1 de abril o detran tem até 30 dia a contar da data da infração para EXPEDIR=postar nos correios a notificação depois de postada se foi no último dia e obvio que nao vai chegar no dia seguinte e nesse caso pode demorar 31 32 33 34 35 ...40 45 dias que nao sera motivo lara cancelar a autuação agora se a autuacao foi no 1 de abril o detran expedir a notificação dia 3 de maio ai sim sera ilegal."
me deixou amparado para essa multa,
O fato ocorreu no dia 27/05, teria que ter sido EXPEDIDA até o dia 27/06, ela chegou em minha casa no dia 17/07, sendo que sua DATA DE EMISSÃO, foi no dia 12/07, como posso recorre por esse lado?
Atenciosamente,
Paulo Lima.