FIES, erro no contrato. Eu no inicio do semestre quando contratei o FIES cometi um erro, pela correria na hora de preencher a DRI no sistema do FIES coloquei como já tivesse concluído 4 semestres e na verdade so conclui 2. Ou seja meu contrato foi gerado com prazo de carência para começar a pagar em JULHO de 2019, sendo meu contrato do FIES com termino em DEZEMBRO de 2017, detalhe eu me formo em DEZEMBRO de 2019. Sim erro foi meu sabe, mas eu não consigo concorda com o que o suporte do 0800 do FIES me disseram, que não há como alterar isso gente, uma coisa que vou pagar com juros e altos, um simples erro não tem como corrigir? E O ALUNO FICA ASSIM PREJUDICADO? eu fico com FIES ate DEZ/2017 e depois os 2 próximos anos? que se dane o aluno pelo erro dele?

TO DESESPERADO GENTE POR FAVOR o que posso fazer?

ENTRA NA JUSTIÇA? QUAL ? POR FAVOR ME AJUDEM.

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 29 de maio de 2016, 11h00min

    Olá ! Vai aqui uma dica para voce adotar: Procure a Defensoria Pública da União que tem a circunscrição sobre tua área territorial ! Mas, por favor, não se contente com explicações dadas no balcão da defensoria. Marque dia e hora e tenha a conversa com Defensor Público !

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    T

    TIAGO PEREIRA COSTA Domingo, 29 de maio de 2016, 12h44min

    Ok, vou fazer isso logo cedo na segunda feira. Vou tentar algo na propia faculdade tambe.

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    Gisele Silva

    Gisele Silva Sexta, 06 de janeiro de 2017, 19h57min

    Tiago , vc resolveu seu problema ? Estou na mesma situação

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    Djoni Araújo Neves Filho

    Djoni Araújo Neves Filho Fortaleza/CE 35973/CE Sábado, 07 de janeiro de 2017, 18h44min

    Olá Tiago.

    Conforme orientado pelo colega Amaro, procure a Defensoria Pública da União, ou um advogado, para que que entre com uma Ação de Obrigação de Fazer, qual seja, a retificação dos dados. Não é justo que você seja prejudicado por um simples erro no preenchimento do documento. Ademais, e se você estivesse errado para menos? Ou seja, pedido um financiamento maior que o que tem direito? Certamente o SisFIES teria de ser corrigido, haja vista não ser possível conceder financiamento maior que o período acadêmico.

    Assim sendo, se fosse para prejudicá-los, certamente que corrigiram o sistema. Justo também que o façam se for lhe prejudicar, independente de quem deu causa. Um dos objetivos do FIES é garantir o direito à educação, tornando os estudantes mais acessíveis ao Ensino Superior. Impedir que esse direito se concretize (já que você não poderá concluir a faculdade por falta de recursos) por conta de um erro de preenchimento é inadmissível. Direito constitucional, inclusive (1).

    Abaixo, voto do acórdão (decisão de um colegiado de desembargadores) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC), julgado em 26/03/2010, pela Relatora, a Sra. Dra. MARGA INGE BARTH TESSLER, no Processo de nº 5000073-53.2016.4.04.7120:

    "(...) Como já referido, facilitar e viabilizar o acesso do estudante ao ensino superior é uma das finalidades precípuas do FIES, com o intuito de dar efetividade ao direito à educação, constitucionalmente assegurado, sendo inadmissível que um equívoco meramente formal venha impedir a concretização desse direito.

    (...) Outrossim, em situação oposta, caso a parte autora tivesse informado um número de semestres a cursar superior ao real, o FNDE teria, obrigatoriamente, que retificar os dados informados, ante a impossibilidade de concessão do financiamento por tempo superior ao necessário para a conclusão do curso. Nesse contexto, entendo que deve ser privilegiado o direito à educação, garantido constitucionalmente, bem como o caráter social do FIES, programa do governo cuja finalidade precípua é a de facilitar o acesso de alunos carentes à educação de nível superior, viabilizando a formação profissional daqueles que não lograram êxito em ingressar em Universidades Públicas.

    (...) Neste contexto, considerando a função social do FIES, assim como a necessidade de possibilitar que a parte autora conclua o curso superior, a fim de tornar efetivo direito social constitucionalmente assegurado, entendo que o pedido deve ser acolhido, com a retificação dos dados da demandante no SisFIES, a fim de viabilizar o aditamento do contrato durante todo o período de regular conclusão do curso de graduação, desde que atendidas as demais condições legais e contratuais para tanto. Por fim, elucido que ainda que se reconheça que o erro não tenha sido praticado pelo FNDE, sabe-se que a parte autora, sozinha, não pode retificar as informações constantes do Documento de Regularidade de Transferência (DRT), dependendo, para tanto, da ingerência do agente operador. Dessa forma, havendo comprovação de que a demandante não logrou êxito em retificar as informações administrativamente, faz-se necessária a intervenção judicial para tanto."

    (1) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

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