Bom dia!

Cumpri meu aviso prévio do dia 29/04 ao dia 28/05. A contabilidade tinha mandado toda a documentação pra pagamento da rescisão no dia 30/05 (hoje). Liguei pra lá hoje e o pessoal da contabilidade informou que "houve alteração na data do meu aviso prévio", e que seria de 02/05 a 31/05, com pagamento da rescisão em 01/06. Perguntei o motivo e disseram que "resolveram hoje que meu aviso teria que ser dentro do mês de maio". Eu não tirei cópia da folha de ponto assinada, mas tirei cópia do aviso que assinei (mas está sem a assinatura da empresa) e tenho também o termo de rescisão da contabilidade com a data de início e término do contrato de trabalho. Fui olhar e a data base do dissídio da minha categoria é em maio. É por causa da multa do dissídio que eles "resolveram" alterar a data do meu aviso, não é?

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 30 de maio de 2016, 18h29min

    Não, não foi por causa do dissidio, se o aviso termina no mês do dissidio, mesmo que seja o fim do aviso projetado, a multa não é devida.