Gostaria de saber como faço para dar entrada no pedido de pensão alimentícia para as minhas filhas. Tenho duas filhas, uma de 04 anos e uma de 07 meses, que não são filhas do mesmo pai e ambos não querem me ajudar no sustento delas. Moro com meis pais que me ajudam nas despesas com elas. Por favor, peço orientações de como proceder. E mais uma observação, a certidão de nascimento da menor(7meses) está com o pai dela e ele não me entrega.

Respostas

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    Dra. Fernanda Laose Segunda, 18 de janeiro de 2010, 17h17min

    Para TATIANA

    O valor que o juiz provavelmente irá estipular seria 30% DIVIDIDO PELO NUMERO DE FILHOS.

    Independente dos filhos morarem com ele, o direito é igual obviamente, então vc teria direito a cerca de 10% da renda dele. Mas isso ainda depende de outras circunstancias que o Juiz irá avaliar.

    Vc deve procurar um advogado, pois direito a pensão o seu filho tem.

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    Dra. Fernanda Laose Segunda, 18 de janeiro de 2010, 17h31min

    Marylim posso te dar uma dica?

    Vc não é advogada não é mesmo?

    Então evite dar conselhos pras pessoas sobre um termo que vc não conhece. Provavelmente vc deve ser uma mãe que recebe pensão do pai do seu filho mas que desconhece as leis profundamente.

    No caso da Angela vc já deu orientações equivocadas e tambem no caso Antonio Goias então nem se fala. Primeiro oque ele gravou SEM A AUTORIZAÇÃO DO PAI NÃO TEM O MENOR VALOR LEGAL, O JUIZ REJEITARA NA HORA, POIS NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO PARA TAL.

    Antonio, vc deve pedir revisão de pensão pro caso de querer estudar , é um direito seu, se o juiz conceder assim que vc fizer 18 anos será aberta uma conta corrente no SEU NOME para recebimento da pensão e vc tem direito adquirido até concluir a faculdade ou completar 24 anos, o que acontecer primeiro.

    Quanto aos perjurios que seu pai proferiu contra a sua mãe, só cabe uma ação se ela for envergonhada PUBLICAMENTE ou se esses perjurios dificultaram ou PREJUDICARAM alguma coisa na vida dela (por exemplo: perdeu emprego) caso contrario não há o que fazer pois se formos mover uma ação a cada briga ou perjurio que escutamos vc já pensou? Se ele apenas a xingou para vc, infelizmente não a nada de muito concreto que se possa fazer no caso de mover uma ação contra o seu pai, vc corre o risco é de perder a ação.

    Não me leve a mal, mas acho que vc está muito movida pelo desejo de "vingança" aos pais que abandonaram seus filhos e esposas e está focando a pensão alimenticia como uma forma de "punir" o pai.

    Te aconcelho a deixar que profissionais da area orientem as pessoas.

    Eu trabalho a 12 anos apenas com Direito Familiar e tenho visto MUITAS mulheres que vão mal orientadas aos tribunais e saem de lá mais derrotadas do que quando entraram. Hoje em dia a Lei não é tão imparcial. Ela vê os dois lados. É dever de Ambos os PAIS proverem o sustento dos filhos.

    Dra Fernanda Laose

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    Dra. Fernanda Laose Segunda, 18 de janeiro de 2010, 17h58min

    Sandra,

    Vc colocou uma frase que pode te matar em qualquer tribunal: "Eu dependo da pensão deles pra viver".

    Lembre-se que a pensão é direito dos SEUS FILHOS, para usufruto e sustento exclusivamente DELES.

    Como vc foi casada durante alguns anos, TEM DIREITO A PENSÃO se você não tiver relacionamento ESTÁVEL com outra pessoa e o pai dos seus filhos tiver CONDIÇÕES de pagar, caso contrário vc perde o direito.

    No entanto, a questão "não posso trabalhar fora" terá que ser atestada por um MÉDICO PERITO, vc apenas alegando que não pode trabalhar indeferirá o processo e vc perderá.

    Hoje em dia a questão da guarda da criança fíca para o genitor que tem mais condições de criar a criança, pois volto a afirmar, a pensão é para o sustento do FILHO e não dá mãe.

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    Dra. Fernanda Laose Segunda, 18 de janeiro de 2010, 19h30min

    Cristiane,

    Vc deve requerer a Pensão alimenticia no Forum pois sua filha tem direito. Vc precisa apenas do endereço onde o pai dela reside que eles já encontram o local de trabalho dele.

    Quanto a sua pensão serão avaliados os fatores como sua idade e se vc tem condições de trabalhar. Como não foi casada legalmente é bem provavel que não consiga uma pensão para você, apenas a de seu filho.

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    Marylin Terça, 19 de janeiro de 2010, 1h10min

    Te aconcelho a deixar que profissionais da area orientem as pessoas.

    Eu trabalho a 12 anos apenas com Direito Familiar e tenho visto MUITAS mulheres que vão mal orientadas aos tribunais e saem de lá mais derrotadas do que quando entraram. Hoje em dia a Lei não é tão imparcial. Ela vê os dois lados. É dever de Ambos os PAIS proverem o sustento dos filhos.

    Dra Fernanda Laose

    E eu te aconselho " com S " Dra, a ser um pouco menos agressiva.
    A derrota só existe para fracos e graças a Deus sempre fui uma mulher forte e guerreira, posso não ser advogada, mas sei muito bem dos meus direitos. Existem advogados e advogados,
    Tenha uma boa noite.

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    Dra. Fernanda Laose Terça, 19 de janeiro de 2010, 1h30min

    Marilyn,

    Eu não fui agressiva, apenas quero dizer que muitas das vezes no intuito de ajudar, acabamos dando conselhos equivocados as pessoas e eu atendo muitos casos onde as mulheres são mal informadas sobre determinada situação e acabam perdendo o caso na justiça.

    Essa sua resposta só reforça a minha tese de que deve ser uma mãe que recebe pensão do pai do seu filho e que acaba confundindo o direito da criança com sentimentos mal resolvidos com o mesmo.

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    Marylin Quarta, 20 de janeiro de 2010, 22h56min

    Sua tese não me interessa, deveria ser psicóloga.
    Nada e ninguém consegue me tirar do sério, muito menos respostas mal educadas como a sua.
    Muitas vezes , e que eu também conheço, as coitadas são mal informadas por quem as defende, nesse caso, o advogado (a), graças a Deus fui muito bem orientada pelo meu defensor. Quanto aos meus sentimentos referente ao pai do meu filho não é da tua alçada Dra.
    Tenha uma bela noite.

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    Dra. Fernanda Laose Quinta, 21 de janeiro de 2010, 18h29min

    Abraao M

    O Juiz irá olhar toda a situação, tanto a sua condição financeira quanto a das mães de seus filhos, as quais vc deve pagar a pensão.
    Seu caso é complexo, mas lhe asseguro que o juiz comprometerá até 30% do valor de seus rendimentos mensais para a pensão alimenticia de seus filhos.

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    Dra. Fernanda Laose Quinta, 21 de janeiro de 2010, 19h11min

    Angela,

    Você pode entrar em contato comigo pelo email [email protected].

    A única maneira de conseguir maior valor de pensão seria entrando com a revisão ou através de acordo feito com o pai da criança e que deve ser posteriormente homologado.

    Lembro a você que a pensão se deve para cobrir necessidades básicas da criança tais como alimentação, vestimenta e medicação. Gastos com educação (colégio particular, aulas de idiomas) por exemplo, se dão no caso de o valor da pensão alimenticia, além de garantir a cobertura das necessidades básicas, possa tambem cobrir mais este.

    Você, como tutora legal da guarda da criança é quem administra a quantia paga e deve faze-lo da melhor maneira possivel, visando cobrir os gastos com a criança, pois pelo que entendi o pai de seu filho paga um valor pequeno, porem ele continua pagando está correto?

    Neste caso, o pai da criança está fazendo a parte dele e a aconselho a não deixa-lo saber que você acabou contraiu dividas por conta do colégio ou outros motivos pessoais. Isso pode prejudica-la no caso de você realmente pedir revisão de pensão.

    Esse forum é aberto, qualquer pessoa pode acessa-lo então, se preferir entre em contato pelo email. Uma equipe em meu escritório presta assessoria com defesa publica e você pode entrar em contato para tirar duvidas.

    Só uma observação: nas minhas respostas eu não costumo colocar os artigos referentes pois busco dar respostas claras e mais objetivas para as pessoas, mas se você quiser eu te mando por email todo o aparato legal para as respostas que estou te dando.

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    Amanda M M da silva Sábado, 23 de janeiro de 2010, 11h17min

    Bom dia,

    Estou grávida de 3 meses, irei completar 18 anos em poucos dias, não estou trabalhando.O pai da criança tem 24 anos, mora com os pais, está procurando trabalho e faz bicos no final de semana. O pai do pai do meu nenem é aposentado.
    Ele não está ajudando em nada financeiramente, meu pai irá pagar meus estudos. Porém acredito que os gastos que terei durante a minha gestação não cabe ao meu pai assumir.
    Gostaria de saber, o que posso fazer quanto a isso. Ouvi falar, que na ausencia do pagamento de pensão pelo pai da criança, alguma responsável da família dele deve pagar. Está correto?
    E gostaria de saber, a partir de quando posso solicitar a pensão, e se posso solicitar a pensão já na gestação, e qual a porcentagem do salário será pago como pensão.

    E tambem gostaria de saber se posso impedir os avós e a tia do meu bebê de ve-lo? Vendo que não estão fazendo nada para ajudar.

    Conto com o auxílio de vocês!!
    Agradeço desde já,

    Obrigada!!

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    Dra. Fernanda Laose Sábado, 23 de janeiro de 2010, 15h03min

    Amanda,

    Em alguns casos o juiz pode determinar a pensão durante a gestação, mas são casos muito raros, tendo em vista que o bebe ainda não nasceu e a pensão é para cobrir gastos de alimentação e bens de primeira necessidade do bebê, que ainda está na sua barriga correto? A primeira coisa que o juiz vai perguntar é por que você já quer a pensão do bebe, sendo que mora com os pais e ainda não tem despesas com a criança?

    Sobre o avô do bebê (pai do pai) pagar a pensão alimenticia, essa é outra questão que o juiz irá levantar, antigamente algumas mães até conseguiam este beneficio em casos de doença da criança ou propria oferta do avô/avò, mas essa pratica vem se extinguindo, pois a OBRIGAÇÃO DE PAGAR A PENSÃO É DO GENITOR DA CRIANÇA.
    Da mesma forma que você afirma que o seu pai NÃO TEM obrigação de pagar os gastos com o bebe o avô paterno TAMBEM NÃO TEM.

    Estando o pai da criança empregado ou não, o juiz irá estipular uma porcentagem de até 30% do que ele ganhará para ser pago ao seu bebe como pensão alímenticia. Se ele provar que não tem como pagar por que não tem nenhuma renda, você pode até tentar que o avô pague, mas essa quantia paga nunca vai ser 30% do salário/aposentadoria do avô, vai ser uma quantia bem menor e se dará só apenas até o pai da criança conseguir mante-lo, mas ainda ressalto que o juiz irá AVALIAR toda a situação como por exemplo, se você mora com seus pais ou paga aluguel, quais os gastos com o bebe, se você trabalha fora e se não trabalha o porque de não trabalhar, entende?

    O que eu te oriento é, entre com o pedido de pensão, assim que o bebe nascer, procure um advogado pra te orientar de forma REALISTA pra que você possa conseguir o valor de pensão que o seu filho precisa, pois ele tem direito.

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    Dra. Fernanda Laose Sábado, 23 de janeiro de 2010, 15h09min

    Amanda,

    esqueci da ultima questão.

    Você não pode impedi-los de ver a criança, até por que perante a lei eles não tem obrigação NENHUMA de ajuda-la com gastos que sejam da criança ou com qualquer outra coisa. Se você levar isso para um tribunal por exemplo, entrando com uma ação, o Juiz poderá te dar é uma resposta bem atravessada quanto a isso. Vou te contar um exemplo que eu mesma presenciei ainda na época da faculdade. Juntamente com o processo de revisão de pensão a jovem queria impedir a avó paterna de ver o bebe pois ela nunca tinha dado nada para a criança desde que a mesma nasceu, sabe oque a moça ouviu do Juiz: "Na hora de fazer o bebe você não pediu ajuda para sua sogra..."

    Então, infelizmente quanto a proibir a visita dos avós e tia sobre essa acusação você não pode.

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    Amanda M M da silva Sábado, 23 de janeiro de 2010, 19h59min

    Obrigada pelas informações,

    Agradeço do fundo do coração.

    Surgiram mais alguma dúvidas, o avó do futuro nené bebe, está sempre em bares, e eles moram em um projeto multirão da prefeitura onde se encontram muitos dependentes quimicos, isso me ajuda a ficar com a guarda?

    E se eles quiserem ver o nene na maternidade, posso impedi-los, ou na minha residencia?


    Estou muito angustiada com a situação.
    Gostaria de saber se posso mudar de cidade, e ter meu filho lá?
    Isso me trará problemas?


    Sabe, eles não se preocupam com a minha saúde e me agridem verbalmente, posso fazer um b.o? o pai do nenem vem em casa e fica buzinando no meu portão até eu atende-lo, e se nega a se retirar da minha casa quando eu peço para que ele se retire.


    e outra questão... Eu moro com meu pai e minha irmaa, em uma casa de apenas um quarto, sala,cozinha e banheiro, em nosso casa não terá espaço para um berço e nem as coisas do nene.. Se eu alkugar uma casa simples para morar com o nene.. o pai da criança tem o dever de pagar o aluguel? ou ele pode sugerir que eu more na casa dos pais dele?
    Se eu trabalhar logo após ter o nene, ele tem que me ajudar a pagar escolinha? ou ele pode alegar que a mae dele pode cuidar durante esse periodo? Se eu não trabalhar, só estudar e ter que deixar meu nene em escolinha o pai tem que pagar??

    Ahh, e gostaria de saber se o processo para pensão alimenticia demora muito tempo?


    Obrigada!!!

    Suas respostas tem sido de grande ajuda!!

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    Amanda M M da silva Sábado, 23 de janeiro de 2010, 20h20min

    Dra. Fernanda..


    Tenho algumas dúvidas porém são bem polêmicas.

    Vi um e-mail seu acima, gostaria de saber se posso enviar uma pergunta.

    Agradeço desde já,

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    Dra. Fernanda Laose Domingo, 24 de janeiro de 2010, 12h42min

    Amanda,

    Voce pode me contatar pelo email acima, algumas vezes ele volta, se voltar você pode me contatar tambem

    Sobre a guarda da criança, ela JÁ É SUA, a não ser que a avó tente tirar, mas isso você não mencionou. Se ela quiser a guarda da criança vai ter que ter um bom motivo pra isso e geralmente os juizes não concedem a guarda para avós, só em casos muito extremos (mãe usuária de drogas por exemplo).

    Novamente repito: VOCÊ NÂO PODERÀ IMPEDI-LOS DE VER A CRIANÇA NA MATERNIDADE, na sua casa você até pode pois a casa é sua , mas eles podem entrar com ação dizendo que você está dificultando o convivio deles com a criança, então você terá que justificar o por que, neste caso você pode dizer que a avó bebe e vc teme pela criança e etc...

    Se eles te agrdirem verbalmente EM PUBLICO, sim você pode fazer um BO pois isso te constrange frente a outras pessoas.

    Vamos voltar as obrigações do PAI: O pai tem o DEVER de pagar a PENSÃO ALIMENTICIA da criança, que se dá na questão dos alimentos, se você se mudar de casa O PAI NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O SEU ALUGUEL, pois esse seria um benefico para você tambem e pelo que me informou você não foi casada nem nunca morou com ele correto? Inclusive no caso de ele requerer a guarda da criança ele pode alegar isso, que ele tem casa e você não tem e hoje a lei da preferencia para quem tem mais condições de SUSTENTAR o bebe. Isso implica tambem em EDUCAÇÃO. O governo oferece CRECHES PUBLICAS, portanto a primeira coisa que o juiz irá questionar é sobre o por que de você querer coloca-lo em uma creche particular e não em uma publica.

    Sobre você apenas estudar, tambem é outra questão que o juiz irá levantar, dizer que está estudando apenas não basta, você teria que estudar em periodo integral por exemplo para justificar sua ausencia no trabalho. Agora você tem um bebe, e a responsabilidade de prover condições de crescimento para o seu bebe é sua tambem. Você deve tomar cuidado com os argumentos nesta hora.

    Espero ter ajudado.

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    Dra. Fernanda Laose Domingo, 24 de janeiro de 2010, 12h45min

    Ah, como a pensão é para pagar ALIMENTOS, geralmente demora de 3 a 6 meses (quando não há acordo entre as partes) se houver acordo, em apenas uma audiencia o problema se resolve.

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    celso pinto Domingo, 24 de janeiro de 2010, 13h20min

    ola gostaria de saber e tirar essa duviada ja que existe uma serta lei q dis q os direitos sao iguais tanto para homens e mulheres a minha pergunta e se a mulher tanbem paga a pensao no caso do homem ficar com os filhos e se ela vai presa tanbem se nao pagar a mesma . obrigado

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    Dra. Fernanda Laose Terça, 26 de janeiro de 2010, 20h25min

    Celso,

    Em alguns casos, onde o pai fica com a guarda dos filhos, pode acontecer sim de o juiz estipular um valor a ser pago pela mãe como pensão. Porém isso não é mandatório, o juiz irá avaliar se a mãe tem condições de contribuir com a pensão de alimentos e etc. Neste caso as regras são as mesmas validas, e ela pode ser presa se estiver em atraso com o valor.

    Apesar de nos processos de separação a guarda poder ser confiada a quem tem mais condições (financeiras, psicologicas) de cuidar, em 98% dos casos, esta fica com a mãe.

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