descricao do fato: Pessoa juridica X, faz contrato com outra empresa Y, envolvendo ainda um terceiro sendo este é pessoa fisica, para venda de mercadoria onde os 3 receberiam comissao. A empresa Y nao sabe da participacao da pessoa fisica, mas esta tem documentos que comprovam a transacao entre x e y, e ainda cheques emitidos pela empresa X. Ocorre que a empresa X emitiu cheques sem fundo para a pessoa fisica, ou seja receberam os lucros pessoa X e Y. A pessoa X nao paga os cheques e a pessoa fisica procura a empresa Y para tentar cobra-la, ressalvando que esta nao sabe da existencia do terceiro. A empresa Y assustada tira satisfacoes com a empresa X, e diz que nao mais fara transacoes comerciais com esta. Existe possibilidade de acao de reparacao de danos morais ou patrimonias da empresa X contra a pessoa fisica?

Respostas

2

  • 0
    T

    teresa Domingo, 16 de setembro de 2007, 16h01min

    a pessoa juridica sofre o dano moral, mas, é necessário a prova do prejuizo e a desonrra a pessoa juridica. Se sofreu algum dano que prejudique o seu bom nome ou financeiro. Se não fizer boa prova , acredito que não deverá ser aventurar juridicamente.

  • 0
    T

    Thiago Carvalho_1 Domingo, 16 de setembro de 2007, 16h16min

    À pessoa jurídica serão resguardado todos os direitos da personalidade da pessoa física, no que lhe for cabivel. Logo, o dano moral para um a pessoa jurídica é completamente cabível. Deve-se fazer a prova de que houve um atentado a personalidade desta. Contudo, neste caso em particular não vislumbra-se qualquer dano moral a ser aplicável pela pesoa X em fece da Y. Pelo contrário, a pessoa X é que poderia ser acionada pela pessoa física por ter passado cheques sem-fundos.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.