Informativo 471 - HC 87585/TO - STF
Há
18 anos
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Após esta edição, há de se supor que todos atos de prisão endossados pela constituição no seu artigo 5°, LXVII, são ilegais? Poderão ser recusados a efetivação por Oficiais de Justiça?
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Respostas
http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=87585&classe=HC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M Ainda não estou bem posicionado sobre procedimentos jurídicos, sou quase leigo. Verifique no link se é o que imagino ser. E, por favor, me dê seu posicionamento. Obs.: Verificar ítem afetado ao pleno. (quer dizer que o pleno julgou???
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Há 11 anos