Cabe alienação por iniciativa de terceiros em processo de Execução de bem imóvel penhorado?
Cabe alienação por iniciativa de terceiros em processo de Execução de bem imóvel penhorado?
Cabe alienação por iniciativa de terceiros em processo de Execução de bem imóvel penhorado?
Cabe sim Jairo... Basta dizer que não possui interesse em adjudicar e indicar o terceiro interessado no bem penhorado.
Segue a ordem estabelecida pelo artigo do 647 do CPC:
I - adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei;
II - na alienação por iniciativa particular;
III - na alienação em hasta pública;
IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel.
Espero ter lhe ajudado!