Respostas

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    B

    Bruno Gyn Sexta, 14 de setembro de 2007, 12h11min

    Cabe sim Jairo... Basta dizer que não possui interesse em adjudicar e indicar o terceiro interessado no bem penhorado.

    Segue a ordem estabelecida pelo artigo do 647 do CPC:

    I - adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei;

    II - na alienação por iniciativa particular;

    III - na alienação em hasta pública;

    IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel.


    Espero ter lhe ajudado!

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