Cabe alienação por iniciativa de terceiros em processo de Execução de bem imóvel penhorado?
Há
18 anos
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Resposta
Cabe sim Jairo... Basta dizer que não possui interesse em adjudicar e indicar o terceiro interessado no bem penhorado.
Segue a ordem estabelecida pelo artigo do 647 do CPC:
I - adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei;
II - na alienação por iniciativa particular;
III - na alienação em hasta pública;
IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel.
Espero ter lhe ajudado!
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Há 11 anos