Olá colegas, Em sede de Juizado Especial, em uma Reclamação Civel, em audiência de conciliação compareceu o "preposto" da empresa Requerida que lançou proposta de acordo que não foi aceita pelo Requerente, o mesmo não estava munido de carta de preposto, como advogada do requerente pedi a revelia da empresa, o que foi indeferido pela Juiza, abrindo prazo de 5 dias p/ a juntada da CP? Não é caso de revelia pois fere o principio da concentração e previsto no Enunciado 12?

Respostas

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    P

    Paulo Henrique Oliveira e Silva (Aluno da FAMEC) Quinta, 13 de setembro de 2007, 16h06min

    Os Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil, reunidos em Salvador – Bahia, sob a Presidência do Juiz João Cabral da Silva, do Rio Grande do Norte, com o objetivo de compartilhar experiências e uniformizar procedimentos na aplicação da Lei n. 9.099/95,

    Resolvem:


    II - APROVAR OS SEGUINTES ENUNCIADOS CÍVEIS:

    42) O preposto que compareça sem carta de preposição obriga-se a apresentá-la, no prazo que for assinado, para a validade de eventual acordo. A inexistência de acordo opera, de plano, os efeitos da revelia.

    (DOE, Poder Judic., Cad. 1, Parte 1, de 24.8.99, p.

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    J

    JM de Morais - Advogado Quinta, 13 de setembro de 2007, 19h07min

    Revelia em Juizado é quase impossível.
    Uma droga.

    Axé

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