CARTA DE PREPOSTO
Olá colegas, Em sede de Juizado Especial, em uma Reclamação Civel, em audiência de conciliação compareceu o "preposto" da empresa Requerida que lançou proposta de acordo que não foi aceita pelo Requerente, o mesmo não estava munido de carta de preposto, como advogada do requerente pedi a revelia da empresa, o que foi indeferido pela Juiza, abrindo prazo de 5 dias p/ a juntada da CP? Não é caso de revelia pois fere o principio da concentração e previsto no Enunciado 12?