CARTA DE PREPOSTO
Olá colegas, Em sede de Juizado Especial, em uma Reclamação Civel, em audiência de conciliação compareceu o "preposto" da empresa Requerida que lançou proposta de acordo que não foi aceita pelo Requerente, o mesmo não estava munido de carta de preposto, como advogada do requerente pedi a revelia da empresa, o que foi indeferido pela Juiza, abrindo prazo de 5 dias p/ a juntada da CP? Não é caso de revelia pois fere o principio da concentração e previsto no Enunciado 12?
Os Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil, reunidos em Salvador – Bahia, sob a Presidência do Juiz João Cabral da Silva, do Rio Grande do Norte, com o objetivo de compartilhar experiências e uniformizar procedimentos na aplicação da Lei n. 9.099/95,
Resolvem:
II - APROVAR OS SEGUINTES ENUNCIADOS CÍVEIS:
42) O preposto que compareça sem carta de preposição obriga-se a apresentá-la, no prazo que for assinado, para a validade de eventual acordo. A inexistência de acordo opera, de plano, os efeitos da revelia.
(DOE, Poder Judic., Cad. 1, Parte 1, de 24.8.99, p.