Carta de citação e intimação

Há 9 anos ·
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Meu tio recebeu uma carta de citação e intimação pelo correio e a carta era pra min estva em meu nome, eu tenho que ir nessa audiência ou não tem validade jurídica???

4 Respostas
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Daniel Augusto Ferreira de Almeida
Há 9 anos ·
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Prezado, o Código de Processo Civil dispõe em art. 248:

§ 1º A carta será registrada PARA ENTREGA AO CITANDO, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

Não sendo entregue ao destinatário, mas sim a terceiro como foi relatado, o autor deve apresentar prova inequívoca de sua ciência, sob pena de nulidade do ato.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Dr agradeço muito sua atenção, em partes eu entendi sua resposta, mas eu não indo nessa audiência quais serão as provas que o autor da ação terá que apresentar de que estou ciente da citação? Para que eu seje prejudicado no não comparecimento na audiência, até porque não moro mais na mesma cidade que meu parente que recebeu a citação.

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Daniel Augusto Ferreira de Almeida
Há 9 anos ·
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Difícil dizer quais provas poderia apresentar. Tudo depende do acesso a informação que o autor tiver.

Pelo que relata é difícil, mas de qualquer forma precisará se defender, alegando que não recebeu a citação, pois no processo será juntado o AR positivo. Talvez o juiz, de ofício, verifique a nulidade do ato. Mas pode ser que não.

Se tiver como comparecer, compareça. Poderá evitar problemas desnecessários.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Dr, você é de rio preto?? Seria possível o senhor me acompanhar nesse dia?? Será no dia 07/06 as 18:20 e nesse dia estarei em rio preto.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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