Prazo de atraso de obra

Há 9 anos ·
Link

Boa tarde, Meu esposo e Eu adquirimos um apartamento com data base 01.10.2013. No contrato existe um clausula que diz que devemos contar 25 meses desta data. Ao entrar em contato com a Construtora me disseram que o prazo dos 180 dias da obra se encerrará em 30.06.2016 o que para mim seria em 30.05.2016.

Podem me ajudar, não cosigo entender o calculo da construtora?

Grata Nayra

3 Respostas
Marco Aurélio Drovetto
Há 9 anos ·
Link

Nayara, boa tarde.

Trata-se de uma cláusula de tolerância que as construtoras vêm inserindo nos contratos para evitar ações indenizatórias. A contagem deve ser a partir do término do prazo mencionado para término das obras.

No seu contrato, os 25 meses representam 2 anos e 1 mês. A partir disto, o prazo para término das obras seria 31 de outubro de 2015. Com o prazo de 180 dias, o mesmo se inicia no dia posterior ao término, sendo 01 de novembro de 2015, findando-se em 30 de abril de 2016.

Portanto, o prazo já venceu.

Att.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Marco, compramos com data prevista para a entrega em 01 dezembro de 2015, podemos contar entao que o prazo venceu em 30.05.2016?

Estou formalizando vários e mails para eles solicitando a data de venceu para a construtora e não respondem.

Marco Aurélio Drovetto
Há 9 anos ·
Link

Nayra, boa tarde.

Como o prazo era até 01º de dezembro de 2015, o prazo de 180 dias começa a ser contado no dia 02 de dezembro, vencendo-se em 30 de maio de 2016.

Att.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos