Prazo de atraso de obra
Boa tarde, Meu esposo e Eu adquirimos um apartamento com data base 01.10.2013. No contrato existe um clausula que diz que devemos contar 25 meses desta data. Ao entrar em contato com a Construtora me disseram que o prazo dos 180 dias da obra se encerrará em 30.06.2016 o que para mim seria em 30.05.2016.
Podem me ajudar, não cosigo entender o calculo da construtora?
Grata Nayra
Nayara, boa tarde.
Trata-se de uma cláusula de tolerância que as construtoras vêm inserindo nos contratos para evitar ações indenizatórias. A contagem deve ser a partir do término do prazo mencionado para término das obras.
No seu contrato, os 25 meses representam 2 anos e 1 mês. A partir disto, o prazo para término das obras seria 31 de outubro de 2015. Com o prazo de 180 dias, o mesmo se inicia no dia posterior ao término, sendo 01 de novembro de 2015, findando-se em 30 de abril de 2016.
Portanto, o prazo já venceu.
Att.