Boa tarde, Meu esposo e Eu adquirimos um apartamento com data base 01.10.2013. No contrato existe um clausula que diz que devemos contar 25 meses desta data. Ao entrar em contato com a Construtora me disseram que o prazo dos 180 dias da obra se encerrará em 30.06.2016 o que para mim seria em 30.05.2016.

Podem me ajudar, não cosigo entender o calculo da construtora?

Grata Nayra

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Terça, 31 de maio de 2016, 17h18min

    Nayara, boa tarde.

    Trata-se de uma cláusula de tolerância que as construtoras vêm inserindo nos contratos para evitar ações indenizatórias. A contagem deve ser a partir do término do prazo mencionado para término das obras.

    No seu contrato, os 25 meses representam 2 anos e 1 mês. A partir disto, o prazo para término das obras seria 31 de outubro de 2015. Com o prazo de 180 dias, o mesmo se inicia no dia posterior ao término, sendo 01 de novembro de 2015, findando-se em 30 de abril de 2016.

    Portanto, o prazo já venceu.

    Att.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 01 de junho de 2016, 13h09min

    Marco,
    compramos com data prevista para a entrega em 01 dezembro de 2015, podemos contar entao que o prazo venceu em 30.05.2016?

    Estou formalizando vários e mails para eles solicitando a data de venceu para a construtora e não respondem.

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quarta, 01 de junho de 2016, 13h24min

    Nayra, boa tarde.

    Como o prazo era até 01º de dezembro de 2015, o prazo de 180 dias começa a ser contado no dia 02 de dezembro, vencendo-se em 30 de maio de 2016.

    Att.