usucapião em imóvel com penhora da fazenda pública
prezados senhore, gostaria de poder contar com seus conhecimentos a cerca da possibilidade de fazer usucapião de bem penhorado pela fazenda pública, e se for possivel, se o bem não vai ficar gravado pela penhora, ou seja, se desaparecem os efeitos da pnhora sobre o bem usucapido?
Entendo não caber usucapião de bem penhorado, seja em favor da Fazenda Pública ou de particular sendo a penhora judicial. Isto pelo fato de estar havendo determinação de penhora pela Justiça. E durante o curso de ação judicial não deveria correr prazo prescricional contra ou a favor de quem quer que seja. A não ser que o interessado não tenha tomado providencia que lhe cabia no curso do processo para execução final. Hipótese em que poderia ocorrer prescrição intercorrente. Mas atraso provocado unicamente pela Justiça não permitiria a usucapião. Teria de ser feita prova que o interessado é que deu causa ao longo tempo sem haver execução para se ter direito à declaração de usucapião.
Com todo respeito ao entendimento do nobre colega, ouso discordar. É que a usucapião é modalidade de "aquisição" originária da propriedade e não de "transmissão" desta. Disto decorre que, sendo o pressuposto para a prescrição aquisitiva uma relação jurídica de fato, (a posse) nada tem a ver com a relação jurídica de direito. O possuidor, de boa ou de má-fé, não tem vínculo jurídico com o proprietário, não se subordinando, - por isso mesmo - ao que acontece com o registro imobiliário. O Raciocínio é simples: enquanto a posse é um fato juridicamente relevante para o direito (Silvio Venosa) a propriedade é direito real por excelência, sendo certo que um fato possessório pode conviver perfeitamente sem o outro (direito do proprietário) Daí a razão de ser da prestigiada e útil ação reivindicatória que, na essência traduz a ação do proprietário não possuidor em face do possuidor não proprietário. Espero ter ajudado.