Namorei com o pai da bebê, não entramos na justiça para pensão, ele paga 300 reais e eu fico com a bebê. Resido com minha mãe num apartamento alugado numa comunidade porém n oferece riscos. O pai reside com os pais, casa própria , vida estável e mais elevada que a minha. Ele vive ameaçando de que a criança tem mais estrutura com ele (mas ele é mt ocupado aai de casa 5h da manhã e chega às 19h a bebê será largada com os avós lá). Há possibilidade de na justiça ele ganhar a guarda?

A bebê de 10 meses pode pernoitar fds e até ficar 15 dias com o pai?

Obs: fui deixada na gravidez por eles, pois me neguei a abortar, após o nascimento tentei reatar a família mas n deu, não confio neles já que todos quiseram me dar abortivos

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 31 de maio de 2016, 22h37min

    Seus relacionamentos afetivos nada tem haver com o cidadão que POR MERO ACASO nasceu seu filho. Se o sujeito cogitou de interromper a gravidez, isso não o torna menos pai, ele apenas aventou uma possibilidade que poderia facilitar suas vidas.

    Vc não foi deixada na gravidez "por eles". Apenas o namoro acabou. Seus pais tem obrigações com vc, e não os pais de seu namorado. Vc poderia ter pedido alimentos gravidicos quando ainda grávida, é essa a unica obrigação que seu namorado tinha.

    É da criança o direito de conviver com o pai o mesmo que convive com a mãe. Se a criança não se alimenta exclusivamente do leite materno, nada impede que ela exerça o direito dela de pernoitar com o pai.É direito DELA.

    Se vc não faz nada da vida e fica o tempo todo com seu filho, é fato grave. A maioria das genitoras deste pais trabalham para se sustentar e colaboram com 50% do sustento da prole. Para isso existem creches e avós! Portanto, trabalhar (não é viver ocupado, mas lutar pela sobrevivência, e ninguém fica rico trabalhando, mas consegue um conforto na vida) é altamente necessário, se ficar demonstrado que vc não cumpre sua parte com seu filho é possível que vc possa perder a guarda da criança