O ESPOLIO tem uma casa e um bar (Mas apenas os produtos são dele. Ex: bebidas, frios). Os representantes dos menores e o maior de idade resolveram vender os bens do bar em valor acima do que vale e o dinheiro está depositado no banco. A dúvida está em citar os bens no inventário discriminadamente e avisar que foi vendido; ou Citar os bens e pedir autorização para vender e pegar o dinheiro depositar em juízo; ou Simplesmente omitir os bens e apenas juntar o dinheiro. Em nenhum momento há prejuízo aos herdeiros com essa venda, pelo contrário a quantia recebida é maior. Aceito sugestões.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 31 de maio de 2016, 22h15min

    Bens em nome do falecido não pode ser vendido sem que o juiz autorize, e quando o faz, manda que se deposite em conta judicial ou partilha-se entres os herdeiros, principalmente quando há menores como herdeiro, os pais deste não podem dispor do que é dos menores sem que o Ministério Publico acompanhe e controle o modo com que lidam com os bens dos menores, inclusive o destino e uso do dinheiro deles..

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