Ganhei um processo trabalhista através de um acordo firmado pela minha advogada no valor de 18 mil em 8 vezes . A advogada pode segurar as primeiras parcela para receber seus honorários ou como a causa foi ganha parceladá o correto não seria ela receber os 30 porcento de cada parcela ?

Respostas

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    Dr. Rodrigo Ferreira

    Dr. Rodrigo Ferreira Quarta, 01 de junho de 2016, 22h31min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Depende do que foi acordado em contrato. Se não há contrato, o praxe é que seja descontado 30% de cada parcela,

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    Desconhecido Domingo, 12 de junho de 2016, 15h16min

    Só dis no contrato 30 porcento

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    Desconhecido Domingo, 12 de junho de 2016, 15h18min

    No contrato firmado do estipula os 30 porcento

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    Desconhecido Domingo, 12 de junho de 2016, 15h19min

    Tem alguma coisa no código de ética ou lei que regulamenta isso ??