Amigos, tenho muitas dúvidas sobre como proceder sobre determinado caso, meus pais possuem uma casa, meu pai e minha mãe se separaram e fizeram doação do imovel para os 3 filhos, meu pai veio a falecer em 2005, e depois fomos verificar e constava debitos de iptu desde 1993, a prefeitura nos enviou uma carta convocando para parcelamento da divida, no caso de esta divida ficar com parcelamento alto, posso recorrer? os impostos estão em nome de meu pai, por favor agradeço se puderem me auxiliar.

Obrigada

Respostas

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    Angélica/RJ Domingo, 26 de abril de 2009, 4h37min

    Vendemos um terreno , eu e meus dois irmãos, este tem escritura em nosso nome até hoje, pois o comprador, só tem contrato de gaveta e ele se recusa a transferir a escritura e também não paga o IPTU, e hoje já consta mais de seis mil em nosso nome, já tem uns dez anos que ele comprou, já acionamos ele na justiça, fiz o parcelamento na prefeitura e inclusive os carnês vão pra casa dele, e mesmo assim ele não paga. Por já ter mas de 80 anos, eu disse a ele que poderíamos fazer tudo sem pagar, pela lei do idoso, mas ele não quer, o que eu faço, pois não posso ficar com o nome sujo? E quanto ao acordo que fizemos? Ele prometeu voltar a pagar e transferir a escritura. Como posso me livrar dessa? E se posso pedir novamente a posse do terreno, cancelando o contrato de venda ou dar o terreno para a Prefeitura para quitar a dívida?

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    Luana Karina Segunda, 27 de abril de 2009, 19h17min

    meu avo morreu a 29anos e minha vo quer vender o imovel pra comprar outro , so que nao foi feito escritura e nem inventario .Mas o IPTU ela paga religiosamente , como proceder?

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    Emerson Velasquez Segunda, 27 de abril de 2009, 20h26min

    Prezada Luana, primeiramente é necessário fazer o inventário.

    Emerson Velasquez
    [email protected]

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    alexandre_1 Terça, 28 de abril de 2009, 1h50min

    gostaria de saber como eu faço para tirar a certidao de RI.

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    sinara Terça, 28 de abril de 2009, 2h26min

    Oi ADV Antonio gomes,
    Gostaria de tirar umas dúvidas com o Srº., hoje paguei o Iptu atrasado desde 2003 até 2009, pq fui na prefeitura ver a situação do mesmo e já com carga por um processo ele já iria a Penhora, o dono já falecido a muitos anos e nenhum membro da familia nunca lá apareceu o terreno se encontra cheio de mato e lixo e com uma casa toda quebrada que nem existe planta na prefeitura, fui ao registro de imovél e lá consta uma escritura feita em 1957 onde só existe o nome completo do dono, mas não consta nem CPF, nem Identidade, nem nome da esposa e nem filiação. Gostaria de saber se eu limpasse e cercasse esse terreno eles podem me tirar de lá , não tendo nenhum documento que prove que o pai deles realmente é o dono, pq só aqui na cidade possuem mais duas com o mesmo nome e sobrenome desde senhor.
    obrigado e aguardo resposta.
    sinara

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 28 de abril de 2009, 2h36min

    Naquela Certidão de Ri consta onde foi lavrado a escritura do terreno, ou seja, o cartório, número do livro, folha etc.. poderá tirar uma cópia da escritura e saberá todos os detalhes daquela aquisição, inclusive quanto ao real proprietário.

    Poderá o psossuidor que não tiver a posse na propriedade pelo tempo exigido par auso capiuão perder o imóvel para: outro possuidor anterior, para o proprietário ou seu espólio.

    Sendo assim, a cada caso concreto em seus detalhes e as provas existentes nestas questões é o que leva o advogado proferir um parecer se manifestando sobre a probabilidade de segurança do posseiro em realção aquela posse.

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    sinara Terça, 28 de abril de 2009, 3h01min

    Adv antonio Gomes, sim lá no RI consta essa escritura em um livro e dia somente nome completo dele e quadra e lote do terreno, agradeço muito sua atenção só que não entendi, se como ele já falecido eles poderão me tirar de lá com esse escitura só com o nome dele, ou como devo proceder.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 28 de abril de 2009, 3h46min

    Procurar um advogado pessoalmente para melhor orientar, eis que com esses dados não é possível dizer se asisiste o direito dos herdeiros a reintegração ou naõ.

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    luciene_1 Quinta, 30 de abril de 2009, 2h11min

    como faço pra saber se o imovel que moro é isento de iptu

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    luciene_1 Quinta, 30 de abril de 2009, 2h13min

    pois pago iptu de uma casa que moro de aluguel porem nunca vi o carne e acho que estou sendo enganada tem como eu ver pelo endereço na internet obrigada

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    Emerson Velasquez Quinta, 30 de abril de 2009, 22h29min

    Prezada luciene_1, solicite o carne de IPTU para o locador, assim você saberá se o referido imóvel é isento ou não.

    Emerson Velasquez
    [email protected]

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    Jussara_1 Sexta, 15 de maio de 2009, 23h43min

    Como faço para descobrir q a casa onde moro é isenta de IPTU? Pois pedi o carnê para o dono, ele me mostrou os carnês com endereço da casa dele,o q para mim não provou nada. Pois a casa foi construida a pouco tempo e a mesma não foi feita planta.

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    alexandre_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 10h49min

    gostaia de sabero que e auso capiuõa

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    alexandre_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 11h02min

    minha mae mora em um terreno a mais de 20 anos e durante esse tempo ela pagou os impostos do terreno sozinha de 2001 pra ca o terreno esta vindo isento esse terreno esta no nome da minha avo que ja esta falecida sendo que os erdeiros do terreno sao meu pai meus tios que nao moram la e nao ajundao minha mae a pagar esse iptu a mais de 20 anos queria saber quais os direitos da minha mae no terreno.

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    Emerson Velasquez Sexta, 29 de maio de 2009, 17h30min

    Prezado Alexandre, primeiro é necessário saber qual o regime de casamento de seus pais?

    Emerson Velasquez
    [email protected]

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    jainy Quarta, 03 de fevereiro de 2010, 0h36min

    O pai da minha noiva faleceu e deixou uma placa de taxi metropolitano para a partilha entre os filhos,o juis declarou que o bem não é vendavel,gostaria de saber se podemos tranferir o bem para uma das filhas que tabem tem uma placa e elea vender a dela e fazer a partilha mediante procuração?

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 03 de fevereiro de 2010, 8h53min

    Quando morre só o inventário define os bens para os herdeiros...a meu ver todos os bens em nome do tituilar da herança são partíveis aos sucessores(filhos, esposa etc).
    Abraços,

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    Águida Fernanda Sábado, 22 de maio de 2010, 17h11min

    Pretendo comprar uma casa que tem quatorze mil de divida de iptu,sendo de 1999 a 2002.Soube que prescreve depois de cinco anos,porém acho que em 2005 foi inscrito na dívida ativa,pois o papel que tenho em mãos com os valores é MDA-módulo de dívida ativa.Se foi mesmo inscrita na DA em 2005 ela prescreve em 2010?Preciso contratar um advogado para este caso?Vou ter que pagar alguma coisa?

    Desde já agradeço a atenção,

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    jpaulodemello Domingo, 08 de agosto de 2010, 16h44min

    As dívidas de um imóvel (Água, IPTU, Incêdio) devem ser pagar pelo dono. No caso desse vir a falecer, a companheira, para fins de ônus, numa divisão tem que pagar da parte que herda? Uma vez que moravam juntos e tinham conhecimento das mesmas.

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    eldo luis andrade Domingo, 08 de agosto de 2010, 16h52min

    jpaulodemello
    08/08/2010 16:44

    As dívidas de um imóvel (Água, IPTU, Incêdio) devem ser pagar pelo dono. No caso desse vir a falecer, a companheira, para fins de ônus, numa divisão tem que pagar da parte que herda? Uma vez que moravam juntos e tinham conhecimento das mesmas.
    Resp: A regra é a mesma de qualquer tipo de dívida. O herdeiro responde pelas dívidas do transmissor da herança falecida até o limite do patrimonio herdado. No caso de a casa ser adquirida pelo casamento antes da união estável é assim. Ainda que se considere que foi adquirida antes da união estável IPTU é imposto vinculado à propriedade. E as dívidas de imposto que incidem sobre a propriedade tornam sem efeito a impenhorabilidade do chamado bem de família. Imóvel único da residencia familiar. Se não quitado o imposto o imóvel irá a leilão. Seja quem for o dono ou possuidor.

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