Taxas e multas do veículo apreendido do proprietário já falecido são repassadas para a família ou não?
Há
8 anos
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Um veículo no estado de irrecuperável de um falecido deixou de ser usado pela família. Não é possível dar baixa sem o inventário onde financeiramente não vale a pena fazê-lo. A família quer se livrar do carro e surgiu uma idéia: colocar o carro num local proibido onde a polícia possa recolhê-lo e por em um pátio onde futuramente vai a leilão e vai acabar num ferro velho. A pergunta é: As taxas anuais (licenciamento, Dpvat e outros) do detran são repassadas para a família? Ou melhor, eles serão obrigados a pagar mesmo o proprietário já estar falecido? Vai gerar débitos(dívidas) futuros para a mulher ou filhos? Espero que possam ajudar a esclarecer, pois não obtive bons resultado tentando entender a legislação de trânsito.
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