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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Quarta, 01 de junho de 2016, 8h47min

    Pode perder a guarda, mas para isto depende de sua vida em sociedade, se o seu comportamento comprometer a seu filho uma infancia saudável. Fora disto, o que prevalece hoje em dia é a guarda compartilhada, a menos que um de voces não tem condições nenhuma de ficar com a criança, aí o juiz dará a guarda unilateral para o que tiver as melhores condições para cuidar de uma criança.(melhores condições significa, melhor preparo psico social, melhor reputação moral, ambiente social favoravel, não significa entretanto, melhor condição financeira).

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    Franciele Bartnick

    Franciele Bartnick Quarta, 01 de junho de 2016, 8h57min

    Que bom. Pois tenho uma vida tranquila, não tenho vícios, não saio , vivo em função do meu filho!mesmo ele tendo dois anos ele pode conseguir a guarda compartilhada?

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Quarta, 01 de junho de 2016, 9h05min

    Se seu marido tiver condições de dar uma assistencial integral como você, se a criança não tiver seu desenvolvimento comprometido sim. Mas quem vai poder dar um parecer correto será o profissional de assistência social que irá acompanhar o casal e o ambiente da criança, baseado no que o assistente relatar é que o juiz irá decidir.

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    Rafael F Solano Quarta, 01 de junho de 2016, 14h00min

    A tendência de hoje é a guarda compartilhada e até com a alternância de lar, basta a criança não ser mais dependente do leite materno. A perda da guarda, ou a impossibilidade de obter até mesmo a compartilhada, se dá quando o genitor em questão representa algum risco ao filho, ou o tenha mal tratado, restando apenas as visitas assistidas. Se vc nunca maltratou ou negligenciou seu filho, não tem o que temer, mas as chances de uma guarda unilateral são remotas a seu favor, como eu coloquei, a tendência é a compartilhada pois é a que melhor atende aos interesses da CRIANÇA.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Quarta, 01 de junho de 2016, 20h23min

    Aproveitando o que o Rafael disse. Guarda compartilhada não é uma punição ou agressão para a mãe, é apenas uma condição para que a criança possa conviver melhor com o pai e a mãe, é bom para o desenvolvimento dela, e bom para os pais, pois dividirão igualmente direitos e responsabilidades. Lembrando que o interesse maior é o desenvolvimento e crescimento saudável da criança e não o interesse peculiar dos pais.

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    Desconhecido Quarta, 01 de junho de 2016, 20h46min

    Guarda compartilhada com alternância de lar, só é possível se ambos os pais concordarem e moram perto.

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    Rafael F Solano Quarta, 01 de junho de 2016, 23h37min

    Isso não existe Dinahz, a maioria dos juizes sequer perguntam, isso está na propria Lei. O juiz apenas quer saber se algum dos genitores não quer a compartilhada, preferindo participar menos na vida do filho, optando em ficar apenas com as visitas.

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    Desconhecido Quinta, 02 de junho de 2016, 17h41min

    O juiz determina a guarda compartilhada, a alternância de lar é com o pais!!
    Acorda Rafael

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    Aline Ramos Quinta, 02 de junho de 2016, 18h30min

    Dinahz isso responde sua pergunta?

    LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
    Art. 1.584.
    § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

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    Rafael F Solano Quinta, 02 de junho de 2016, 18h50min

    Creio que estou perto de tecer comentários que vc poderá se sentir ofendida.

    A alternãncia de lar TMB é definida na justiça, não é uma questão de acordo amigavel, tanto é assim que mesmo quando os genitores não se dão bem, o estudo psico social confirma a necessidade da criança de conviver com um ou outro genitor que por acaso estava sendo afastado da vida dos filhos, então o juiz determina como e com que frequência a alternãncia irá acontecer.

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    Rafael F Solano Quinta, 02 de junho de 2016, 18h51min

    Creio ser desnecessário grafar que meu comentário acima é para a Senhora Dinahz.

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    Desconhecido Sábado, 04 de junho de 2016, 18h37min

    Se o juiz determinar a alternância de lares, os pais só cumprirão se puderem. Como alternar a moradia dos filhos, se um dos pais pode viver longe, ou vive de favor, ou casou de novo, etc. etc. ??
    Gente, estudem e pensem.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Sábado, 04 de junho de 2016, 19h33min

    Sem querer torcer, mas parece que a Dinahz é uma ferrenha defensora da guarda unilateral, e claro, defende a mãe e ao pai o único papel o de arcar com a pensão.

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    Rafael F Solano Domingo, 05 de junho de 2016, 14h56min

    Dinahz, não estamos num mundo fantasioso desenhando o que será que os pais que foram a justiça irão ou não querer?!!!!!!!!!!!!!

    É claro que tanto a participação nos assuntos da vida do filho qualquer dos genitores irá participar SE quiser, qualquer dos genitores irá preparar suas casas para o filho com ele morar SE quiser!!! Vc não tem ao menos 8 anos de idade?? Se tem, já deveria ter entedido isso, ou teríamos sempre que desenhar para vc conseguir compreender!!!

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    Desconhecido Segunda, 06 de junho de 2016, 11h42min

    Eu sou a favor da Guarda Compartilhada.

    A guarda é naturalmente compartilhada, tendo em vista que a responsabilidade da criação dos filhos é de ambos os pais.

    Porém, quando os pais separam, quase nunca é possível se compartilhar os cuidados, então, os pais compartilham os custos/$ da criação dos filhos.

    A mãe cuida e o pai paga, é uma receita que funciona bem. A Guarda Compartilhada na teoria/lei, pode ajudar/ensinar ambos os pais praticar.

    Na prática a mãe cuida e também paga, já está na hora dos pais/homens começarem cuidar também, pois, a maioria dos homens apenas pagam, quando pagam.

    Se os homens não começarem a colaborar nos cuidados, a tendência é as mães deixarem de cuidar e preferir pagar, porque é mais fácil.

    Fui