Entrei com processo de divórcio,guarda e pensa o alimentícia. Meu filho tem dois anos, meu ex marido diz que quer a guarda do meu bebê eu posso perder?
Pode perder a guarda, mas para isto depende de sua vida em sociedade, se o seu comportamento comprometer a seu filho uma infancia saudável. Fora disto, o que prevalece hoje em dia é a guarda compartilhada, a menos que um de voces não tem condições nenhuma de ficar com a criança, aí o juiz dará a guarda unilateral para o que tiver as melhores condições para cuidar de uma criança.(melhores condições significa, melhor preparo psico social, melhor reputação moral, ambiente social favoravel, não significa entretanto, melhor condição financeira).
Se seu marido tiver condições de dar uma assistencial integral como você, se a criança não tiver seu desenvolvimento comprometido sim. Mas quem vai poder dar um parecer correto será o profissional de assistência social que irá acompanhar o casal e o ambiente da criança, baseado no que o assistente relatar é que o juiz irá decidir.
A tendência de hoje é a guarda compartilhada e até com a alternância de lar, basta a criança não ser mais dependente do leite materno. A perda da guarda, ou a impossibilidade de obter até mesmo a compartilhada, se dá quando o genitor em questão representa algum risco ao filho, ou o tenha mal tratado, restando apenas as visitas assistidas. Se vc nunca maltratou ou negligenciou seu filho, não tem o que temer, mas as chances de uma guarda unilateral são remotas a seu favor, como eu coloquei, a tendência é a compartilhada pois é a que melhor atende aos interesses da CRIANÇA.
Aproveitando o que o Rafael disse. Guarda compartilhada não é uma punição ou agressão para a mãe, é apenas uma condição para que a criança possa conviver melhor com o pai e a mãe, é bom para o desenvolvimento dela, e bom para os pais, pois dividirão igualmente direitos e responsabilidades. Lembrando que o interesse maior é o desenvolvimento e crescimento saudável da criança e não o interesse peculiar dos pais.
Dinahz isso responde sua pergunta?
LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Art. 1.584. § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Creio que estou perto de tecer comentários que vc poderá se sentir ofendida.
A alternãncia de lar TMB é definida na justiça, não é uma questão de acordo amigavel, tanto é assim que mesmo quando os genitores não se dão bem, o estudo psico social confirma a necessidade da criança de conviver com um ou outro genitor que por acaso estava sendo afastado da vida dos filhos, então o juiz determina como e com que frequência a alternãncia irá acontecer.
Dinahz, não estamos num mundo fantasioso desenhando o que será que os pais que foram a justiça irão ou não querer?!!!!!!!!!!!!!
É claro que tanto a participação nos assuntos da vida do filho qualquer dos genitores irá participar SE quiser, qualquer dos genitores irá preparar suas casas para o filho com ele morar SE quiser!!! Vc não tem ao menos 8 anos de idade?? Se tem, já deveria ter entedido isso, ou teríamos sempre que desenhar para vc conseguir compreender!!!
Eu sou a favor da Guarda Compartilhada.
A guarda é naturalmente compartilhada, tendo em vista que a responsabilidade da criação dos filhos é de ambos os pais.
Porém, quando os pais separam, quase nunca é possível se compartilhar os cuidados, então, os pais compartilham os custos/$ da criação dos filhos.
A mãe cuida e o pai paga, é uma receita que funciona bem. A Guarda Compartilhada na teoria/lei, pode ajudar/ensinar ambos os pais praticar.
Na prática a mãe cuida e também paga, já está na hora dos pais/homens começarem cuidar também, pois, a maioria dos homens apenas pagam, quando pagam.
Se os homens não começarem a colaborar nos cuidados, a tendência é as mães deixarem de cuidar e preferir pagar, porque é mais fácil.
Fui