É possivel a ação de despejo sem contrato locatício nem mesmo verbal? O "inquilino" está residindo já fazem 3 anos na residência na qual sou proprietário, meu pai teria permitido que ele morasse no local! O morador paga luz, água e os impostos são pagos por mim. Não quero mais que ele resida lá, o que posso fazer nesse caso?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 01 de junho de 2016, 11h49min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Só não existe "contrato" de locação quando ocorre uma invasão. Contrato pode ser verbal, um ajuste entre as partes. Portanto, se não foi caso de invasão, é claro que pode haver despejo!!!

    Se não foi feito ajuste de locação, mas apenas autorização para ocupar o imóvel, ocorreu um comodato que pode ser verbal ou escrito. Neste caso não cabe despejo, mas emissão de posse.

    Se a casa é sua, é vc quem deve mover a ação. Se a casa é de seu pai, ele moverá a ação se quiser.

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quarta, 01 de junho de 2016, 12h27min

    Lucas, bom dia.

    Como não existe contrato de locação, tem-se que seu contrato é verbal. Desta forma, só podem existir duas modalidades de rescisão, quais sejam:

    A primeira, trata-se da denúncia vazia (sem motivação da rescisão do contrato) e só pode ser feita após 5 anos de vigência do contrato.

    A segunda, trata-se de denúncia cheia, isto é, o contrato verbal somente poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

    a) ele não estiver cumprindo com as obrigações do inquilino, como pagamento dos aluguéis;
    b) em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
    c) se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
    d) se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    Como você é o proprietário, somente você poderia autorizar o morador a não pagar qualquer quantia, não o seu pai. Portanto, ele permanece como locatário.

    Att.

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    Esmeralda Oliveira da Silva

    Esmeralda Oliveira da Silva Terça, 16 de fevereiro de 2021, 23h57min

    Quando o locador morre há10 anos atras e a inventariante só consegue ingressar no processo este ano. Os locatários não pagam nada nem IPTU fazem gato de agua luz e construçoes irregulares. Ocorre q o contrato de locação se perdeu, mas existe testemunhas. Poderei ingressar com ação de despejo? Poderei cobrar os 10 anos atrás dos alugueres e acessórios?