A mãe e o pai são casados no regime de comunhão parcial. Se os quatro filhos renunciarem a herança em favor do monte para beneficiar a mãe, ela poderá herdar os bens; ou os netos é quem farão! Preciso de ajuda urgente!

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 01 de junho de 2016, 18h59min

    Se os pais estão bem vivos, a que renuncia, a que monte, se trata?? Não existe herança de pessoa viva!!!!

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    Rafael F Solano Quarta, 01 de junho de 2016, 19h02min

    Se a mãe em questão enviuvou, os filhos do falecido abrindo mão da sucessão a parte do pai morto, a mãe será a unica favorecida, é fato, mas, se um dos sucessores tem prole, estes poderão chamar a sí o direito à sucessão.

    O melhor nestes casos seria a doação, é mais oneroso, mas garante a viuva receber a parte do falecido marido

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    Desconhecido Quarta, 01 de junho de 2016, 19h11min

    Sim, a mãe enviuvou. Daí, a fim de pagarem o imposto uma única vez, querem os filhos saber se renunciando ao monte-mor, a mãe será beneficiada, posto que fora casada em comunhão parcial, e não os filhos deles, no caso, netos do "de cujus".